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Deliberação 1382/2015, de 6 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

Texto do documento

Deliberação 1382/2015

Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do IAPMEI, I. P, deliberou o seguinte:

1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Miguel Jorge Campos Cruz, a competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática dos atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades das seguintes unidades orgânicas: Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial; Direção de Planeamento e de Políticas de Empresa, sem prejuízo da articulação operacional desta mesma estrutura com o Vogal do Conselho Diretivo Eng.º Rui Miguel Sá Pinto; Direção Jurídica e de Contencioso; Departamento de Comunicação e Imagem; Departamento de Auditoria Interna; Departamento Financeiro; Departamento de Gestão do Património Imobiliário e Departamento de Gestão de Participadas, sem prejuízo da articulação operacional destas mesmas estruturas com o Vogal do Conselho Diretivo Eng.º Rui Miguel Sá Pinto, bem como gerir o apoio ao Conselho Diretivo.

2 - Delegar, ainda, no Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Miguel Jorge Campos Cruz, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - O exercício de competências que estão atribuídas ou delegadas no IAPMEI, I. P., no âmbito dos Quadros Comunitários, Programas de Apoio e dos sistemas de incentivos comunitários e nacionais, com exclusão das que respeitam à fiscalização e controlo;

2.2 - Apresentar queixas criminais em representação do IAPMEI, I. P.;

2.3 - Emitir certidões de dívida;

2.4 - Constituir mandatários para representação do IAPMEI, I. P. em juízo;

2.5 - Negociar e celebrar acordos judiciais ou extrajudiciais tendentes à regularização de dívidas até ao limite de (euro) 375.000,00;

2.6 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual, as alterações orçamentais cuja competência esteja cometida ao instituto, nos termos estabelecidos nas Leis do Orçamento de Estado e nos respetivos Decretos-Lei de Execução Orçamental.

3 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Ana Maria Garcia Rodrigues, a competência, com a faculdade de subdelegar, para os atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades das seguintes Unidades: Direção de Capacitação Empresarial; Departamento de Fiscalização e Controlo; Departamento de Recursos Humanos e Departamento de Contratação Pública e Património.

4 - Delegar, ainda, na Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Ana Maria Garcia Rodrigues, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

4.1 - Autorizar, nos termos da lei, a concessão do estatuto de trabalhador estudante;

4.2 - Autorizar, nos termos da lei, a prática de horário de trabalho em regime de jornada contínua;

4.3 - O exercício de competências que estão atribuídas ou delegadas no IAPMEI, I. P., que respeitam à fiscalização e controlo, no âmbito dos Quadros Comunitários, Programas de Apoio e dos sistemas de incentivos comunitários e nacionais;

4.4 - Definir orientações com vista a promover uma gestão racional e eficiente dos bens móveis e equipamentos do IAPMEI, I. P., nomeadamente autorizando o respetivo abate, destruição ou cedência, nos termos da legislação aplicável.

5 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, Eng.º Rui Miguel Sá Pinto, com a faculdade de subdelegar, a competência para os atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades das seguintes unidades orgânicas: Direção de Planeamento e de Políticas de Empresa, sem prejuízo da articulação operacional desta mesma estrutura com o Presidente do Conselho Diretivo Prof. Miguel Jorge Campos Cruz; Direção de Proximidade Regional e Licenciamento; Direção de Empreendedorismo e Inovação; Departamento de Sistemas de Informação; Departamento de Gestão do Património Imobiliário e Departamento de Gestão de Participadas, sem prejuízo da articulação operacional destas mesmas estruturas com o Presidente do Conselho Diretivo.

6 - Delegar, ainda, no Vogal do Conselho Diretivo, Eng.º Rui Miguel Sá Pinto, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

Informar o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA) sobre a intenção de adquirir bens ou serviços do domínio das tecnologias de informação e comunicação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, bem como prestar informação suplementar e reformular a informação a apreciar, nos termos previstos no artigo 5.º e no n.º 5 do artigo 6.º do mesmo decreto-lei.

7 - Delegar em cada um dos membros do Conselho Diretivo, relativamente às unidades orgânicas cujas competências lhes foram delegadas, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

7.1 - Autorizar a realização de despesas, aprovar a escolha do procedimento e contratar a aquisição de bens e serviços, bem como as despesas decorrentes de quaisquer contratos celebrados pelo IAPMEI, I. P. ou ainda de obrigações legais, até ao limite de (euro) 25.000,00 e, conjuntamente com outro membro do Conselho Diretivo, até ao limite de (euro) 100.000,00;

7.2 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

7.3 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, no quadro da lei e dos Regulamentos em vigor no IAPMEI, I. P,

7.4 - Autorizar as deslocações em serviço e aluguer de viaturas, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, no quadro da lei e dos Regulamentos em vigor no IAPMEI, I. P.;

7.5 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares, que decorram em território nacional, quando importem custos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no IAPMEI, I. P.;

7.6 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas.

8 - Delegar em qualquer um dos membros do Conselho Diretivo, conjuntamente com outro membro, as autorizações de pagamento, a movimentação das contas tituladas pelo IAPMEI, I. P. e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário à movimentação dessas contas.

9 - Delegar no Diretor da Direção de Gestão e Organização de Recursos (DGR), Dr. Eduardo Manuel Índio de Jesus Augusto, a competência para, autorizar as despesas correntes e de funcionamento, autorizar a aquisição de bens e serviços e empreitadas, no caso de procedimento por ajuste direto, bem como a competência para contratar, até ao limite de (euro) 5.000,00.

10 - Os limites fixados na presente deliberação para efeitos de autorização de despesas não incluem IVA.

11 - A presente Deliberação produz efeitos desde 27 de fevereiro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados por cada um dos membros do Conselho Diretivo ou pelo Diretor da DGR, no âmbito da presente deliberação.

26 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Miguel Cruz.

208756655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/958445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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