Aviso 2649/2016, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Aljezur
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Fonte: Diário da República n.º 42/2016, Série II de 2016-03-01.
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Data:
2016-03-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Aljezur, reportada a 31 de dezembro de 2015
Aviso 2649/2016
Em cumprimento ao disposto no artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos, a lista de antiguidade do pessoal não docente, deste Agrupamento, reportada a 31 de dezembro de 2015.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º, do referido decreto-lei.
23 de fevereiro de 2016. - A Diretora, Maria da Piedade Matoso Freire.
209377641
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2520190.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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