Aviso 9578/2009, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 93, de 14.05.2009, Pág. 18909
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Data:
2009-05-14
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Secções desta página::
Torna público ter o Ministério Público declarado não requerer procedimento jurisdicional no processo relativo ao Município de Montemor-O-Novo. (57.2007.AUDI)
Aviso 9578/2009
Para efeitos do disposto no artigo 89.º da
Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as
alterações introduzidas pela
Lei 48/2006, de 29 de Agosto, torna-se público que o
Ministério Público, no âmbito do processo abaixo mencionado, declarou não requerer
procedimento jurisdicional, pelo que os órgãos de direcção, superintendência ou tutela
sobre os visados poderão exercer o direito de acção no prazo de 30 dias a contar da
data da publicação do presente aviso.
(ver documento original)
6 de Maio de 2009. - O Director-Geral,
José F. F. Tavares.
201764248
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/14/plain-252019.pdf ;
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