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Despacho 3147/2016, de 1 de Março

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Sumário

Designa Maria de Lurdes Mendes da Silva para as funções de Auxiliar

Texto do documento

Despacho 3147/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de auxiliar no meu Gabinete Maria de Lurdes Mendes da Silva, assistente operacional da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da ora designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 26 de novembro de 2015.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

1 de fevereiro de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

Nota curricular

Nome: Maria de Lurdes Mendes da Silva.

Data de Nascimento: 5 de julho, de 1947.

Assistente Operacional do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência.

De 1998 até 2015 desempenhou funções de apoio auxiliar nos Gabinetes dos Secretários de Estado da área da Educação.

De 1974 até 1988 desempenhou funções de Auxiliar de Ação Educativa da Escola Rainha D. Leonor, em Lisboa.

Ingressou na Administração Pública em dezembro de 1974.

209378792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2520183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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