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Despacho 3127/2016, de 1 de Março

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Sumário

Concessão da medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo laranja, ao Instituto Nacional de Emergência Médica

Texto do documento

Despacho 3127/2016

O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), tem, desde 1981, por missão garantir a prestação de cuidados de emergência médica pré-hospitalar em Portugal continental, 24 horas por dia, todos os dias do ano, assumindo um papel de destaque como agente de proteção civil.

O espírito de abnegação evidenciado pelos seus operacionais que diariamente e no cumprimento da sua missão garantem aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e adequada prestação de cuidados de saúde é amplamente reconhecido pela sociedade portuguesa, que neles deposita a sua confiança.

Também enquanto coordenador do Sistema Integrado de Emergência Médica tem permitido uma prestação de relevo no socorro aos cidadãos, delegando nos corpos de bombeiros e na Cruz Vermelha Portuguesa a prestação do socorro em emergência pré-hospitalar e apoiando o desempenho desses parceiros do Sistema.

Assim, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 e n.º 3 do artigo 3.º, ambos do regulamento anexo à portaria 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de junho, determino, por proposta do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, a concessão da medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo laranja, ao Instituto Nacional de Emergência Médica, manifestando o apreço e o reconhecimento públicos pela sua atuação no domínio da proteção e socorro.

19 de fevereiro de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.

209374239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2520157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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