Para a concretização dos objetivos operacionais, a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) encontra-se estruturada por equipas multidisciplinares encarregues da execução de projetos.
Anualmente, por despacho do inspetor-geral, a responsabilidade pela direção daqueles projetos é atribuída a inspetores de finanças-diretores ou a chefes de equipa multidisciplinar, conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril.
Considerando a necessidade de operacionalizar a execução de projetos e nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determino:
1 - Atribuir aos chefes de equipas multidisciplinares Alexandre Virgílio Amado, Belmiro Augusto Morais, Filomena Maria Martinho Bacelar e Marlene Fernandes as competências fixadas para os titulares dos cargos de direção intermédia, previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e demais competências legalmente previstas para os dirigentes intermédios de 1.º grau.
2 - Atribuir aos chefes de equipas multidisciplinares Alexandre Virgílio Amado e Belmiro Augusto Morais a responsabilidade pela gestão da área de suporte e das estruturas de apoio da IGF, respetivamente em Coimbra e no Porto, sem prejuízo das competências da Divisão de Gestão e Apoio à Atividade e da Direção de Serviços Administrativos.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados ao abrigo da presente delegação e revogados os despachos anteriores em sentido contrário ao presente despacho.
29-01-2016. - O Inspetor-Geral, Vítor Miguel Rodrigues Braz.
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