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Despacho 3113/2016, de 1 de Março

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Sumário

Atribuição das competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e demais competências igualmente previstas para os dirigentes intermédios de 1.º grau

Texto do documento

Despacho 3113/2016

Para a concretização dos objetivos operacionais, a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) encontra-se estruturada por equipas multidisciplinares encarregues da execução de projetos.

Anualmente, por despacho do inspetor-geral, a responsabilidade pela direção daqueles projetos é atribuída a inspetores de finanças-diretores ou a chefes de equipa multidisciplinar, conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril.

Considerando a necessidade de operacionalizar a execução de projetos e nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determino:

1 - Atribuir aos chefes de equipas multidisciplinares Alexandre Virgílio Amado, Belmiro Augusto Morais, Filomena Maria Martinho Bacelar e Marlene Fernandes as competências fixadas para os titulares dos cargos de direção intermédia, previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e demais competências legalmente previstas para os dirigentes intermédios de 1.º grau.

2 - Atribuir aos chefes de equipas multidisciplinares Alexandre Virgílio Amado e Belmiro Augusto Morais a responsabilidade pela gestão da área de suporte e das estruturas de apoio da IGF, respetivamente em Coimbra e no Porto, sem prejuízo das competências da Divisão de Gestão e Apoio à Atividade e da Direção de Serviços Administrativos.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados ao abrigo da presente delegação e revogados os despachos anteriores em sentido contrário ao presente despacho.

29-01-2016. - O Inspetor-Geral, Vítor Miguel Rodrigues Braz.

209386624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2520135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 96/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral de Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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