Procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo incerto, para um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, à frente designada como LTFP, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Ramalde de 12.02.2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, tendo em vista o exercício das funções de Assistente técnico, grau de complexidade 2, no gabinete de contabilidade, tesouraria e recursos humanos desta autarquia.
1 - Legislação Aplicável - Lei 35/2014 de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
2 - Reservas de Recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi consultada a entidade centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), atribuição ora conferida ao INA - Direção Geral da Qualificação de Trabalhadores em Funções Públicas, que prestou a seguinte informação em 17.02.2016 "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação"
4 - Descrição sumária das funções:
Referência A) - Assistente Técnico/Assistente Técnico
O Assistente Técnico desempenhará funções de apoio administrativo e logístico ao gabinete de Recursos Humanos, Contabilidade e Tesouraria. Entre outras atribuições específicas destaca-se a execução das seguintes tarefas:
Registo da receita e da despesa, na ótica orçamental, patrimonial e analítica;
Realizar o controlo e registo contabilístico da arrecadação de receitas;
Processar a faturação de serviços ao exterior, em sistema Medidata;
Proceder ao registo de clientes e fornecedores, e controlo das respetivas contas;
Proceder ao controlo e registo dos movimentos de despesa, bem como os respetivos pagamentos;
Verificar a conformidade legal das despesas;
Elaborar ordens de pagamento das execuções fiscais e contributivas;
Execução da contabilidade analítica;
Reconciliação de contas correntes;
Acompanhamento orçamental do plano de atividades e plano plurianual de investimentos;
Executar funções no âmbito da aquisição de bens e serviços, nos termos do previsto no CCP;
Colaboração nas demais tarefas dos serviços financeiros;
5 - Local de trabalho: Freguesia de Ramalde
6 - Posicionamento Remuneratório: a posição remuneratória de referência corresponde à primeira posição remuneratória da carreira geral de Assistente Técnico, estabelecida pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as limitações impostas pelo artigo 42.º n.º 1., alínea d) da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015) a que corresponde um montante pecuniário de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e demais legislação em vigor.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
De acordo com o disposto na alínea l) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal de serviço ou órgão, idênticos aos dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.2 - Requisitos Habilitacionais:
7.2.1 -12.º Ano de escolaridade ou superior a este, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto no artigo 86.º, alínea b), da Lei 35/2014 de 20 de junho, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - De acordo com o disposto na alínea l) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço ou órgão, idênticos aos dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.4 - O recrutamento inicia-se entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.
7.5 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que deverão presidir à atividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, o recrutamento é efetuado entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.
8 - Forma para apresentação das candidaturas:
8.1 - A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura ao procedimento concursal que se encontra disponível na página eletrónica da autarquia (www.jf-ramalde.pt) e envio por correio registado com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Ramalde - Rua da Igreja de Ramalde, 76/92 4100-280 Porto, ou apresentada pessoalmente na mesma morada, das 9h00 às 17h30, até ao termo do prazo fixado.
8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia legível do certificado de habilitações;
Curriculum Vitae detalhado, atualizado;
Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;
8.4 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, à Junta de Freguesia de Ramalde, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou aque pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
8.5 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e as formalidades apontados no presente aviso.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a aplicar são, nos termos do artigo 36, n.º 6, da Lei 35/2014 de 20 de junho e artigos 6.º e 9.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, serão os seguintes:
10.1 - Avaliação Curricular (AC) -visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) -visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11 - Classificação final - A classificação final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF =AC (70 %) + EPS (30 %).
11.1 - Atendendo ao carater de urgência do procedimento, os métodos de seleção a aplicar constituirão uma fase única, pelo que a notificação dos candidatos para efeitos do exercício do direito de audiência dos interessados se verificará apenas aquando da ordenação final dos mesmos.
12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dando-se especial relevância à experiência profissional desenvolvida na Freguesia de Ramalde.
13 - A falta de comparência dos candidatos em qualquer um dos métodos ou fase de seleção equivale à eliminação do concurso.
14 - Composição do Júri:
Presidente: Carla Alice Saraiva da Costa (Técnica Superior de Contabilidade e Finanças Públicas e Mestre em Administração Pública);
1.º Vogal: Artur Manuel Moura Baptista Pereira (Técnico Superior de Serviço Social e Mestre em Administração Pública) que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal: Alexandra Sofia dos Santos Leal Sampaio (Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos);
1.º Vogal Suplente: Ana Maria Teixeira de Carvalho (Técnica Superior de Serviço Social);
2.º Vogal Suplente: Ana Cristina de Aguiar Pinhal(Técnica Superior, Licenciada em Psicologia e Mestre em Psicologia Clínica e da Saúde);
15 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e do local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida no número anterior.
17 - A publicitação dos resultados de ordenação final dos candidatos será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do edifício-sede da Junta de Freguesia e publicitado na página eletrónica da mesma (www.jf-ramalde.pt).
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício-sede da Junta de Freguesia e publicitada na página eletrónica da mesma. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
19 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - Quota de Emprego - Aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro, devendo os candidatos com deficiência declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e mencionar os elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do mesmo diploma.
21 - Igualdade de Oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto Entidade Empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
22 - O presente aviso será publicitado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica da Junta de Freguesia de Ramalde (www.jf-ramalde.pt) por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República e num Jornal de expansão Nacional por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República.
18 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Junta, António Gouveia.
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