Decreto 48000, de 21 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 246/1967, Série I de 1967-10-21.
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Data:
1967-10-21
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Secções desta página::
Adita um parágrafo ao artigo 16.º do Decreto n.º 27702, que cria a Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama.
Decreto 48000
A actual conjuntura impõe que se faculte aos industriais têxteis a possibilidade imediata de importarem directamente o algodão de que necessitem para seu consumo, independentemente do decurso do prazo previsto no artigo 16.º do
Decreto 27702, de 15 de Maio de 1937.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Ao artigo 16.º do Decreto 27702, de 15 de Maio de 1937, é aditado um § único com a seguinte redacção:
Art. 16.º ................................................................
§ único. No caso de o importador ser um industrial, a inscrição, uma vez aceite, produz efeitos imediatos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Manuel Alves Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/21/plain-251983.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251983.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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