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Decreto 48000, de 21 de Outubro

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Sumário

Adita um parágrafo ao artigo 16.º do Decreto n.º 27702, que cria a Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama.

Texto do documento

Decreto 48000

A actual conjuntura impõe que se faculte aos industriais têxteis a possibilidade imediata de importarem directamente o algodão de que necessitem para seu consumo, independentemente do decurso do prazo previsto no artigo 16.º do Decreto 27702, de 15 de Maio de 1937.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 16.º do Decreto 27702, de 15 de Maio de 1937, é aditado um § único com a seguinte redacção:

Art. 16.º ................................................................

§ único. No caso de o importador ser um industrial, a inscrição, uma vez aceite, produz efeitos imediatos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/21/plain-251983.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251983.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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