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Portaria 22960, de 14 de Outubro

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Sumário

Torna obrigatório o registo, nas intendências de pecuária respectivas, das explorações suínas com mais de cinco animais e com qualquer número das que se dediquem à reprodução.

Texto do documento

Portaria 22960

Na luta contra a peste suína africana tem muito interesse o conhecimento exacto do número e características das explorações suínas e, bem assim, dos respectivos efectivos.

Nestes termos, e para os efeitos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura:

1.º É tornado obrigatório o registo, nas intendências de pecuária respectivas, das explorações suínas com mais de cinco animais e com qualquer número das que se dediquem à reprodução.

2.º Os proprietários dos suínos das explorações registadas ficam obrigados a indicar os efectivos que possuem referidos a 1 de Janeiro, 1 de Maio e 1 de Setembro de cada ano.

3.º Os impressos para registo das explorações suínas de que trata o n.º 1.º desta portaria, bem como os destinados a manifestar os efectivos suínos existentes nas datas indicadas no n.º 2.º, serão fornecidos gratuitamente pelas intendências de pecuária.

4.º Os pravos para se proceder ao registo das actuais explorações suínas serão determinados por despacho do director-geral dos Serviços Pecuários e tornados públicos por meio de editais das intendências de pecuária.

§ único. Nas novas explorações fixa-se o prazo de quinze dias para o devido registo.

5.º As infracções à presente portaria serão punidas nos termos do Decreto-Lei 39209, com observância do disposto no § 2.º do artigo 8.º do mesmo diploma.

Secretaria de Estado da Agricultura, 14 de Outubro de 1967. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/14/plain-251953.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-14 - Decreto-Lei 39209 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-05-20 - Despacho - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Actualiza o condicionalismo da concessão das indemnizações por morte de suínos devido à peste africana

  • Tem documento Em vigor 1976-02-28 - Portaria 111/76 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário

    Dispensa de registo obrigatório nas intendências de pecuária as explorações suínas cujo efectivo total não ultrapasse trinta animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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