Atendendo a que não houve possibilidade de satisfazer então esses compromissos;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 15 de Setembro findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra os seguintes créditos especiais:
1) Um de 6409436$40, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo amortizável (obrigações do Tesouro, 5 por cento), autorizado pelo Decreto-Lei 46379, de 11 de Junho de 1965, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 2591.º «Plano Intercalar de Fomento»:
1) «Conhecimento científico do território e das populações. Investigação científica e estudos de base»:
c) «Estudos de base» ... 2309436$40 2) «Agricultura, sivicultura e pecuária»:
c) «Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 400000$00 4) «Energia»:
a) «Estudos, produção, transporte e distribuição»:
II) «Produção» ... 2800000$00 6) «Transportes e comunicações»:
c) «Portos e navegação»:
VI) «Estudos em modelo reduzido» ... 900000$00 ... 6409436$40 2) Um de 1000000$00, consignado a «Promoção social - Desenvolvimento comunitário», utilizando como contrapartida igual importância a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 2591.º, n.º 9), alínea a) «Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Educação», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 11 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.