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Portaria 22954, de 11 de Outubro

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Sumário

Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra créditos destinados a ocorrerem a determinados encargos com a execução de objectivos previstos no Plano Intercalar de Fomento.

Texto do documento

Portaria 22954

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique no sentido de serem agenciados recursos suficientes para fazer face a encargos provenientes de compromissos assumidos no ano findo, para os quais haviam ficado cativas as correspondentes importâncias;

Atendendo a que não houve possibilidade de satisfazer então esses compromissos;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 15 de Setembro findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 6409436$40, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo amortizável (obrigações do Tesouro, 5 por cento), autorizado pelo Decreto-Lei 46379, de 11 de Junho de 1965, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 2591.º «Plano Intercalar de Fomento»:

1) «Conhecimento científico do território e das populações. Investigação científica e estudos de base»:

c) «Estudos de base» ... 2309436$40 2) «Agricultura, sivicultura e pecuária»:

c) «Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 400000$00 4) «Energia»:

a) «Estudos, produção, transporte e distribuição»:

II) «Produção» ... 2800000$00 6) «Transportes e comunicações»:

c) «Portos e navegação»:

VI) «Estudos em modelo reduzido» ... 900000$00 ... 6409436$40 2) Um de 1000000$00, consignado a «Promoção social - Desenvolvimento comunitário», utilizando como contrapartida igual importância a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 2591.º, n.º 9), alínea a) «Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Educação», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 11 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/11/plain-251923.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1965-06-11 - Decreto-Lei 46379 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o governador-geral de Moçambique a contrair, naquela província ultramarina, um empréstimo amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Moçambique, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967» até à importância total nominal de 500000 contos, cujo produto se destina a financiar empreendimentos económicos incluídos no Plano Intercalar do respectivo território.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-10-30 - Portaria 22982 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Anula o n.º 2) da Portaria n.º 22954 e determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito destinado a suportar os encargos relativos a «Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Desenvolvimento comunitário».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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