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Portaria 22982, de 30 de Outubro

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Sumário

Anula o n.º 2) da Portaria n.º 22954 e determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito destinado a suportar os encargos relativos a «Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Desenvolvimento comunitário».

Texto do documento

Portaria 22982
Considerando que houve lapso na indicação da contrapartida utilizada no crédito especial autorizado pelo n.º 2) da Portaria 22954, publicada no Diário do Governo n.º 237, 1.ª série, de 11 do corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, anular o n.º 2) da Portaria 22954, publicada no Diário do Governo n.º 237, 2.ª série, de 11 do corrente e, nos termos dos artigo 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo amortizável "Obrigações do Tesouro, 5 por cento», autorizado pelo Decreto-Lei 46379, de 11 de Junho de 1965, abra um crédito especial de 1000000$00 destinado a suportar os encargos relativos a "Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Desenvolvimento comunitário».

Ministério do Ultramar, 30 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1965-06-11 - Decreto-Lei 46379 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o governador-geral de Moçambique a contrair, naquela província ultramarina, um empréstimo amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Moçambique, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967» até à importância total nominal de 500000 contos, cujo produto se destina a financiar empreendimentos económicos incluídos no Plano Intercalar do respectivo território.

  • Tem documento Em vigor 1967-10-11 - Portaria 22954 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra créditos destinados a ocorrerem a determinados encargos com a execução de objectivos previstos no Plano Intercalar de Fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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