Portaria 156/91
de 21 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 42/89, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 410/90, de 31 de Dezembro, e em execução do disposto do artigo 86.º do Decreto-Lei 42/89, de 3 de Fevereiro, o seguinte:
1.º É aprovado o impresso de pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação de pessoa colectiva, modelo n.º 31, anexo à presente portaria.
2.º O uso do novo modelo é obrigatório a partir de 1 de Março de 1991.
Ministério da Justiça.
Assinada em 29 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
(ver documento original)