Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 156/91, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

APROVA O IMPRESSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ADMISSIBILIDADE DE FIRMA OU DENOMINAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA.

Texto do documento

Portaria 156/91
de 21 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 42/89, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 410/90, de 31 de Dezembro, e em execução do disposto do artigo 86.º do Decreto-Lei 42/89, de 3 de Fevereiro, o seguinte:

1.º É aprovado o impresso de pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação de pessoa colectiva, modelo n.º 31, anexo à presente portaria.

2.º O uso do novo modelo é obrigatório a partir de 1 de Março de 1991.
Ministério da Justiça.
Assinada em 29 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda