1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
a) Reforçar com a importância de 10000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2577.º, n.º 2), alínea a), 1) «Encargos gerais - Subsídios e pensões - Outras despesas que não constituem remuneração a dinheiro - Subsídios para funerais a oficiais e praças na situação de reforma - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique em vigor, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 102.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
b) Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau em vigor:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 283.º, n.º 2), alínea a) «Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 50000$00 Artigo 284.º, n.º 20), alínea a) «Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole» ... 50000$00 ... 100000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 285.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
a) Um da importância de 400000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 293.º, n.º 1), alínea d) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Equipamento de serviços e edifícios», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor.
b) Um da importância de 300000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor, destinado a subsidiar os Transportes Aéreos de Cabo Verde.
c) Um da importância de 2000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1835.º, n.º 3), alínea f) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Equipamento de serviços e edifícios», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola em vigor.
Ministério do Ultramar, 6 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Angola, Moçambique e Macau. - J. da Silva Cunha.