Considerando que os trabalhos que constituem a referida empreitada se vão realizar ao longo dos anos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com a firma Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., para a execução da empreitada de reparação dos molhes do porto de Portimão pela importância de 5397777$50, que poderá elevar-se a 5600000$00 no caso de haver que executar quantidades de trabalho superiores às medidas no projecto ou que fazer face a encargos provenientes das garantias de preços, nos termos do caderno de encargos.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não poderá ser obrigada a despender com trabalhos executados, por virtude do contrato, mais do que as importâncias abaixo indicadas:
Em 1967 ... 1500000$00 Em 1968 ... 4100000$00 § 1.º As importâncias indicadas provirão: no ano de 1967, do orçamento do Ministério das Obras Públicas, 500000$00, de comparticipação do Comissariado do Desemprego, 500000$00, e de comparticipação da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, 500000$00; e no ano de 1968, do orçamento do Ministério das Obras Obras Públicas, 3100000$00, de comparticipação do Comissariado do Desemprego, 500000$00, e de comparticipação da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, 500000$00.
§ 2.º À importância fixada para 1968 acresce o saldo do ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.