A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 47979, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de reparação dos molhes do porto de Portimão.

Texto do documento

Decreto 47979

Considerando que foi adjudicada à firma Satrel - Empresa Industrial de Construção, Lda., a empreitada de reparação dos molhes do porto de Portimão;

Considerando que os trabalhos que constituem a referida empreitada se vão realizar ao longo dos anos de 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com a firma Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., para a execução da empreitada de reparação dos molhes do porto de Portimão pela importância de 5397777$50, que poderá elevar-se a 5600000$00 no caso de haver que executar quantidades de trabalho superiores às medidas no projecto ou que fazer face a encargos provenientes das garantias de preços, nos termos do caderno de encargos.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não poderá ser obrigada a despender com trabalhos executados, por virtude do contrato, mais do que as importâncias abaixo indicadas:

Em 1967 ... 1500000$00 Em 1968 ... 4100000$00 § 1.º As importâncias indicadas provirão: no ano de 1967, do orçamento do Ministério das Obras Públicas, 500000$00, de comparticipação do Comissariado do Desemprego, 500000$00, e de comparticipação da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, 500000$00; e no ano de 1968, do orçamento do Ministério das Obras Obras Públicas, 3100000$00, de comparticipação do Comissariado do Desemprego, 500000$00, e de comparticipação da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, 500000$00.

§ 2.º À importância fixada para 1968 acresce o saldo do ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/04/plain-251899.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda