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Portaria 22942, de 4 de Outubro

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Sumário

Fixa o quadro do pessoal da Repartição de Contas do Ministério.

Texto do documento

Portaria 22942

O Decreto-Lei 39953, de 4 de Dezembro de 1954, que definiu os órgãos jurisdicionais que sucederam ao Conselho Ultramarino no julgamento das contas relativas aos comandos militares do ultramar, definiu para a Comissão de Contas e Apuramento de Responsabilidades novas atribuições e responsabilidades, pelo que o quadro do pessoal definido pela Portaria 13727, de 2 de Novembro de 1951, necessita de um reajustamento.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, publicar o quadro do pessoal da Repartição de Contas do mesmo Ministério, a recrutar entre elementos militares ou funcionários civis, devendo, na segunda hipótese, ser requisitados ao Ministério das Finanças, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei 32886, de 30 de Junho de 1943:

1 chefe de repartição (ver nota a).

4 chefes de secção (ver nota b).

8 primeiros-oficiais (ver nota c).

12 segundos-oficiais (ver nota d).

23 terceiros-oficiais (ver nota d).

2 amanuenses dactilógrafos.

2 contínuos de 1.ª classe (segundos-sargentos).

4 contínuos de 2.ª classe (cabos ou soldados).

(nota a) Coronel ou tenente-coronel do activo ou da reserva.

(nota b) Oficiais superiores dos quadros do activo ou da reserva.

(nota c) Podem ser capitães dos quadros do activo ou da reserva.

(nota d) Podem ser subalternos dos quadros do activo ou da reserva.

Ministério do Exército, 4 de Outubro de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/04/plain-251898.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1943-06-30 - Decreto-Lei 32886 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade, criando os lugares adjunto do director geral, de adjunto do chefe da repartição, de um chefe de secção e de quinze terceiros oficiais.

  • Tem documento Em vigor 1954-12-04 - Decreto-Lei 39953 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Define quais os órgãos jurisdicionais que sucedem ao Conselho Ultramarino no julgamento das contas relativas aos comandos militares do ultramar, às das antigas províncias e às das divisões administrativas que as substituírem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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