CAPÍTULO 3.º
Superintendência dos Serviços da Armada
Oficiais da Corporação da Armada
Artigo 24.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:Do n.º 1) «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros e além dos quadros» ... -25000$00 Para o n.º 2) «Gratificações nos termos do Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939»:
Alínea 3 «Serviço hidrográfico (n.º 4.º do artigo 2.º)» ... +25000$00
Sargentos e praças da Armada
Artigo 27.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:Do n.º 1) «Vencimentos do pessoal dos quadros e além dos quadros» ... -90000$00 Para o n.º 3) «Gratificações nos termos do Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939»:
Alínea 2 «Serviço hidrográfico (n.º 3.º do artigo 12.º)» ... +90000$00
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral da Marinha
Pessoal civil do Ministério
Artigo 201.º «Outras despesas com o pessoal»:Do n.º 4) «Subsídio para fardamento» ... -6360$00 Para o n.º 6) «Subsídio para alimentação do pessoal frequentando cursos de faroleiros» ... +6360$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 47447, de 30 de Dezembro de 1966, as referidas alterações orçamentais mereceram, por despachos de 18 e de 20 de Setembro do ano corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Setembro de 1967. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.