Aviso 2537/2016, de 26 de Fevereiro
Procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor de Serviços de Gestão de Recursos Humanos do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Aviso 2537/2016
Procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 10 de fevereiro de 2016, se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor de Serviços de Gestão de Recursos Humanos do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri e os métodos de seleção serão publicitados na BEP no prazo de dois dias úteis a contar da publicação do presente aviso.
15 de fevereiro de 2016. - A Secretária-Geral, Maria João Paula Lourenço.
209369493
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2517869.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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