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Aviso 2530/2016, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de assistente técnico da área administrativa

Texto do documento

Aviso 2530/2016

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de Assistente Técnico - Área Administrativa

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberações da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São Salvador, de 10 de dezembro de 2014, sob proposta da Junta da União de Freguesias de Repeses e São Salvador, de 25 de novembro de 2014, prorrogado o prazo pela Junta de Freguesia de Repeses e São Salvador em reunião de 02 de agosto de 2015 e aprovado em Assembleia de Freguesia de Repeses e São Salvador em 24 de setembro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico - Área Administrativa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal.

1 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi prestada em 18 de Março de 2015 a seguinte informação:

«Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.»

3 - Caracterização das funções - Constantes do Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

Principais Áreas e Competências:

Código dos contratos públicos, Contabilidade Autárquica, processamento e pagamento de impostos e salários, licenciamento de canídeos, atestado e declarações; Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador: Office, Pocal, Portal Autárquico (Siiall), Sin Pocal Centro; Ter uma atitude disponível para os diversos utentes, tratando-os de forma justa e imparcial, agindo com critérios de hospitalidade e integridade; Reagir positivamente às mudanças adaptando-se a novas situações, e atualizando-se através de pesquisa de informações e de ações de formação; Capacidade de relacionamento com pessoas de características e contextos sociais diferentes, resolvendo com correção os potenciais conflitos de forma ajustada; Compreender a importância da sua função para o bom funcionamento do serviço e responder com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de trabalho - as funções serão exercidas na Área da Freguesia de Repeses e São Salvador.

6 - Remuneração - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo que a posição remuneratória de referência é a da carreira de Assistente Técnico, Posição Remuneratória 1, Nível 5, a que corresponde a remuneração de 683.13(euro).

7 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional obrigatório exigido - 12.º Ano de Escolaridade ou curso equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

8 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

8.1 - Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, observando-se a prioridade legal no recrutamento, estabelecida no artigo 48.º da referida Lei.

8.2 - Impedimento de admissão: Conforme a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Prazo e formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.2 - Formalização: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível no balcão de atendimento do edifício 2 da Junta de Freguesia - Largo Padre Miguel António de Almeida, n.º 6/8, na localidade de São Salvador, entregue pessoalmente ou remetido por correio, registado com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para Freguesia de Repeses e São Salvador, Largo Padre Miguel António Almeida, n.º 6/8, São Salvador, 3510-786 Viseu.

9.3 - Os requerimentos de candidatura devidamente datados e assinados deverão, sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade, do Cartão de Contribuinte e/ou do Cartão de Cidadão.

Para os candidatos cujo método de seleção se aplique a Avaliação Curricular (AC), devem apresentar, para além dos documentos referidos nas alíneas a) e b), os seguintes documentos:

c) Currículo profissional detalhado, datado e assinado e devidamente comprovado;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, da carreira/categoria de que seja titular, descrição pormenorizada das funções exercidas, atual posição remuneratória detida e a avaliação de desempenho relativa aos três últimos anos;

e) Avaliação de desempenho, relativa ao último período de avaliação, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase do recrutamento.

9.5 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via eletrónica.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes:

Prova de Conhecimentos (PC);

Avaliação Psicológica (AP).

11.2 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de seleção, exceto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

Avaliação Curricular - (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências - (EAC)

11.3 - Aplicar-se-á ainda um método de seleção complementar, tendo em conta o estipulado no n.º 4 do artigo 36.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e previsto no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que será a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.4 - Aquando da realização de qualquer um dos métodos de seleção, os candidatos devem ser portadores do Bilhete de Identidade, do Cartão de Contribuinte e/ou do Cartão de Cidadão.

12 - Valoração dos métodos de seleção:

12.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. Assumirá a natureza escrita, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, tendo a mesma carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Versará sobre os seguintes temas e legislação:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Regime jurídico de acidentes de trabalho e doenças profissionais - Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro;

Regime das finanças autárquicas e locais - Decreto-Lei 73/2013 de 3 de setembro.

Código do Trabalho - Lei 7/2009 de 12 de fevereiro.

12.2 - A Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é valorado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, são obrigatoriamente considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que se encontrem devidamente comprovados, a saber: a Habilitação Académica, a Formação Profissional, a Experiência Profissional e a Avaliação de Desempenho.

12.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros:

Interesse e motivação profissionais;

Capacidade de expressão e comunicação;

Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função;

Capacidade de trabalho em equipa.

12.6 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos os fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

12.7 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação das seguintes fórmulas, conforme os métodos aplicados aos candidatos:

OF = PC (50 %) + AP (25 %) + EPS (25 %)

ou

OF = AC (50 %) + EAC (25 %) + EPS (25 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Em caso de igualdade de classificação final entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria, para a realização da audiência dos interessados.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Expositor do Edifício 2, da Junta de Freguesia em São Salvador.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no Expositor do Edifício 2, da Junta de Freguesia em São Salvador, sendo ainda publicitado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º.3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência, devidamente comprovada, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que igual ou superior a 60 %.

20 - Composição do júri:

Presidente: Joaquim Jorge Marques do Couto, Técnico Superior - Supervisor dos Serviços de Administração e Gestão de Recursos Humanos do Município de Viseu.

Vogais efetivos: Ana Sofia da Costa Loureiro Chaves, Delegada de Informação Médica, e Luís Filipe Cardoso de Almeida Dias, Engenheiro Civil.

Vogais suplentes: Marisa Isabel Alexandre Coelho, Engenheira Civil e Sofia Cristina Gonçalves Lobão de Sá, Engenheira Agrónoma.

21 - O presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao Emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

12 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Domingos de Abreu Coelho.

309367613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2517861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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