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Despacho 3021/2016, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da Comissão de Serviço de Dirigente Intermédio de 1.º Grau da Direção de Serviços de Apoio Social dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 3021/2016

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 11.02.2016, ao abrigo dos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro na nova redação que lhe foi dada pelas Lei 64/2011 de 22 de dezembro, Lei 68/2013, de 29 de agosto e Lei 128/2015, de 03 de setembro foi autorizada a renovação da Comissão de Serviço de Maria Filomena Gaspar Novo, como Dirigente Intermédio de 1.º Grau da Direção de Serviços de Apoio Social dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, pelo período de três anos, com efeitos a 12 de fevereiro de 2016.

19 de fevereiro de 2016. - A Administradora para a Ação Social, Teresa Maria de Oliveira Cabeçudo Torres Martins.

209368318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2517778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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