Nestes termos, tendo em vista o proposto pelo governador-geral de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º É estabelecido o quadro do Gabinete de Urbanização e Habitação da Região de Lourenço Marques, constante do mapa anexo à presente portaria.
§ único. O presente quadro destina-se a assegurar o funcionamento do Gabinete na sua fase inicial de trabalho, devendo, decorrido um ano e mediante proposta do governador-geral de Moçambique, o quadro ser revisto, em conformidade com os programas de estudo e actuação estabelecidos e a orgânica adoptada.
2.º O governador-geral de Moçambique fica autorizado a fixar os subsídios diários abonáveis ao pessoal, ao abrigo do Decreto 44364, de 25 de Maio de 1962.
Ministério do Ultramar, 12 de Abril de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da SilvaCunha.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 24027
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 12 de Abril de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreirada Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da SilvaCunha.