Deliberação de delegação de competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos no seu Presidente
Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 30.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto, à exceção do Presidente, todos os membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) podem exercer o seu mandato em acumulação com outras funções;
Considerando que os objetivos de maior celeridade e eficiência de serviço aconselham a delegação de competências da Comissão no seu Presidente, a fim de não sobrecarregar os trabalhos de cada sessão com assuntos que, fora desse âmbito, possam ser decididos;
Considerando que, por isso, a CADA deliberou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 31.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto, delegar no seu Presidente os poderes necessários para apreciar e decidir queixas manifestamente infundadas ou extemporâneas, desistências e casos de inutilidade superveniente (cf. Deliberação 1844/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro);
Considerando que o Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, comportou alterações a diversos diplomas, nos quais se inclui a Lei 46/2007, de 24 de agosto, designadamente, acrescentado ao n.º 2 do seu artigo 31.º, uma alínea d), permitindo que sejam delegados no Presidente da CADA poderes para apreciar e decidir "queixas sobre questões que já tenham sido apreciadas pela CADA de modo uniforme e reiterado";
A CADA delibera, ao abrigo do n.º 2 do artigo 31.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto, o seguinte:
1 - Delegar no seu Presidente - e sem prejuízo dos poderes já delegados nos termos da Deliberação 1844/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro - os poderes necessários para apreciar e decidir queixas sobre questões que já tenham sido apreciadas por esta Comissão de modo uniforme e reiterado.
2 - A presente deliberação produz efeitos a partir desta data relativamente a queixas que tenham sido recebidas na CADA após 2 de dezembro de 2015, data da entrada em vigor do Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro.
26 de janeiro de 2016. - António José Pimpão, Presidente - Pedro Delgado Alves, Membro - Pedro Madeira Froufe, Membro - Maria Eduarda Azevedo, Membro - Antero Rôlo, Membro - Renato Gonçalves, Membro - João Ataíde, Membro - Helena Delgado António, Membro.
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