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Deliberação 240/2016, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Deliberação de delegação de competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos no seu Presidente

Texto do documento

Deliberação 240/2016

Deliberação de delegação de competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos no seu Presidente

Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 30.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto, à exceção do Presidente, todos os membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) podem exercer o seu mandato em acumulação com outras funções;

Considerando que os objetivos de maior celeridade e eficiência de serviço aconselham a delegação de competências da Comissão no seu Presidente, a fim de não sobrecarregar os trabalhos de cada sessão com assuntos que, fora desse âmbito, possam ser decididos;

Considerando que, por isso, a CADA deliberou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 31.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto, delegar no seu Presidente os poderes necessários para apreciar e decidir queixas manifestamente infundadas ou extemporâneas, desistências e casos de inutilidade superveniente (cf. Deliberação 1844/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro);

Considerando que o Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, comportou alterações a diversos diplomas, nos quais se inclui a Lei 46/2007, de 24 de agosto, designadamente, acrescentado ao n.º 2 do seu artigo 31.º, uma alínea d), permitindo que sejam delegados no Presidente da CADA poderes para apreciar e decidir "queixas sobre questões que já tenham sido apreciadas pela CADA de modo uniforme e reiterado";

A CADA delibera, ao abrigo do n.º 2 do artigo 31.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto, o seguinte:

1 - Delegar no seu Presidente - e sem prejuízo dos poderes já delegados nos termos da Deliberação 1844/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro - os poderes necessários para apreciar e decidir queixas sobre questões que já tenham sido apreciadas por esta Comissão de modo uniforme e reiterado.

2 - A presente deliberação produz efeitos a partir desta data relativamente a queixas que tenham sido recebidas na CADA após 2 de dezembro de 2015, data da entrada em vigor do Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro.

26 de janeiro de 2016. - António José Pimpão, Presidente - Pedro Delgado Alves, Membro - Pedro Madeira Froufe, Membro - Maria Eduarda Azevedo, Membro - Antero Rôlo, Membro - Renato Gonçalves, Membro - João Ataíde, Membro - Helena Delgado António, Membro.

209361368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2517641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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