Deliberação de delegação de competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) no seu Presidente
Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 30.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto, à exceção do Presidente, todos os membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos podem exercer o seu mandato em acumulação com outras funções;
Considerando que os objetivos de maior celeridade e eficiência de serviço aconselham a delegação de competências da Comissão no seu Presidente, a fim de não sobrecarregar os trabalhos de cada sessão com assuntos que, fora desse âmbito, possam ser decididos;
A CADA delibera, ao abrigo do n.º 2 do artigo 31.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto, o seguinte:
1 - Delegar no seu Presidente os poderes necessários para apreciar e decidir:
a) Queixas manifestamente infundadas ou extemporâneas;
b) Desistências;
c) Casos de inutilidade superveniente.
2 - A presente deliberação produz efeitos desde 24 de julho de 2014, data da tomada de posse do atual elenco da CADA.
23 de setembro de 2014. - António José Pimpão, presidente da CADA - Pedro Delgado Alves, membro da CADA - Pedro Madeira Froufe, membro da CADA - João Perry da Câmara, membro da CADA - Helena Delgado António, membro da CADA - João Ataíde, membro da CADA - Renato Gonçalves, membro da CADA - Antero Rolo, membro da CADA - Luís Montenegro, membro da CADA.
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