Decreto 48071, de 23 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
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Fonte: Diário do Governo n.º 273/1967, Série I de 1967-11-23.
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Data:
1967-11-23
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Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a elaboração do projecto de um armazém no Poço do Bispo.
Decreto 48071
Considerando a necessidade de proceder à elaboração do projecto de um armazém no Poço do Bispo, cuja execução está incluída no Plano Intercalar de Fomento;
Considerando que os encargos com este projecto serão distribuídos pelo ano económico corrente e pelo de 1968;
Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a elaboração do projecto de um armazém no Poço do Bispo, sendo o encargo total, no valor de 150000$00, satisfeito em conta dos seguintes anos económicos:
1967 ... 110000$00 1968 ... 40000$00 O saldo que se verificar no fim do ano de 1967 acrescerá à importância fixada para o ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/23/plain-251754.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251754.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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