Considerando que as despesas delas resultantes se comportam nos anos económicos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar no corrente ano económico os seguintes contratos com as firmas adiante mencionadas:
Raul de Sousa Faria Lima, Lda., para a execução da empreitada de ampliação e acabamentos do edifício do A. C. C. (torre de contrôle do aeroporto de Lisboa), no valor de 2157764$80;
Gualdim Nunes da Silva, para a execução da empreitada de ampliação da aerogare provisória, construção dos anexos do hangar, toscos dos serviços técnicos, remodelação do armazém do topo da pista e alterações no edifício n.º 7 do aeroporto de Faro, no valor de 6355914$50.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a executar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos aos respectivos contratos mais do que as quantias adiante mencionadas:
Raul de Sousa Faria Lima, Lda., para a execução da empreitada de ampliação e acabamentos do edifício do A. C. C. (torre de contrôle do aeroporto de Lisboa), 1700000$00 corrente ano e 457764$80 ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968;
Gualdim Nunes da Silva, para a execução da empreitada de ampliação da aerogare provisória, construção dos anexos do hangar, toscos dos serviços técnicos, remodelação do armazém do topo da pista e alterações no edifício n.º 7 do aeroporto de Faro, 4800000$00 no corrente ano e 1555914$50, ou o que apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.