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Decreto 48069, de 23 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos para a execução das empreitadas de diversas obras nos aeroportos de Lisboa e de Faro.

Texto do documento

Decreto 48069

Tendo em vista que foram adjudicadas a Raul de Sousa Faria Lima, Lda., e a Gualdim Nunes da Silva as empreitadas adiante mencionadas;

Considerando que as despesas delas resultantes se comportam nos anos económicos de 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar no corrente ano económico os seguintes contratos com as firmas adiante mencionadas:

Raul de Sousa Faria Lima, Lda., para a execução da empreitada de ampliação e acabamentos do edifício do A. C. C. (torre de contrôle do aeroporto de Lisboa), no valor de 2157764$80;

Gualdim Nunes da Silva, para a execução da empreitada de ampliação da aerogare provisória, construção dos anexos do hangar, toscos dos serviços técnicos, remodelação do armazém do topo da pista e alterações no edifício n.º 7 do aeroporto de Faro, no valor de 6355914$50.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a executar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos aos respectivos contratos mais do que as quantias adiante mencionadas:

Raul de Sousa Faria Lima, Lda., para a execução da empreitada de ampliação e acabamentos do edifício do A. C. C. (torre de contrôle do aeroporto de Lisboa), 1700000$00 corrente ano e 457764$80 ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968;

Gualdim Nunes da Silva, para a execução da empreitada de ampliação da aerogare provisória, construção dos anexos do hangar, toscos dos serviços técnicos, remodelação do armazém do topo da pista e alterações no edifício n.º 7 do aeroporto de Faro, 4800000$00 no corrente ano e 1555914$50, ou o que apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/23/plain-251750.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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