A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 48064, de 23 de Novembro

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Sumário

Permite ao Ministro da Marinha fixar os quantitativos e as condições de pagamento de uma avença a atribuir aos proprietários das embarcações de pesca dotadas de equipamentos radiotelefónicos, destinada a auxiliar os encargos com a rede de postos costeiros radiotelefónicos instalados ou a instalar pelos organismos corporativos das pescas.

Texto do documento

Decreto 48064

Considerando que o Decreto 45267, de 24 de Setembro de 1963, revogou o Decreto 40215, de 1 de Julho de 1955, sem nada ter estabelecido sobre a protecção à rede costeira dos postos radiotelefónicos instalados pelos organismos corporativos das pescas;

Considerando que é cada vez mais destacado o número de postos existentes e o das embarcações de pesca que utilizam os seus serviços, o que tudo origina compreensível aumento de encargos;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Para auxílio dos encargos com a rede de postos costeiros radiotelefónicos instalados ou a instalar pelos organismos corporativos das pescas, o Ministro da Marinha poderá fixar por despacho, mediante proposta do delegado do Governo junto dos grémios dos armadores de pesca, os quantitativos e as condições de pagamento de uma avença a atribuir aos proprietários das embarcações de pesca dotadas de equipamentos radiotelefónicos.

§ único. O pagamento da avença será feito ao Grémio dos Armadores da Pesca da Sardinha, que para este efeito representará todos os outros organismos interessados.

Art. 2.º A falta de pagamento da avença implica a suspensão da actividade da respectiva embarcação até liquidação da importância em dívida.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/23/plain-251743.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-24 - Decreto 45267 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova o Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1968-01-06 - DESPACHO MINISTERIAL DD296 - MINISTÉRIO DA MARINHA

    Fixa os quantitativos mensais a pagar pelos proprietários das embarcações de pesca dotadas de equipamento radiotelefónico.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-06 - Despacho Ministerial - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Fixa os quantitativos mensais a pagar pelos proprietários das embarcações de pesca dotadas de equipamento radiotelefónico

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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