Decreto 48064, de 23 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
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Fonte: Diário do Governo n.º 273/1967, Série I de 1967-11-23.
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Data:
1967-11-23
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Permite ao Ministro da Marinha fixar os quantitativos e as condições de pagamento de uma avença a atribuir aos proprietários das embarcações de pesca dotadas de equipamentos radiotelefónicos, destinada a auxiliar os encargos com a rede de postos costeiros radiotelefónicos instalados ou a instalar pelos organismos corporativos das pescas.
Decreto 48064
Considerando que o
Decreto 45267, de 24 de Setembro de 1963, revogou o
Decreto 40215, de 1 de Julho de 1955, sem nada ter estabelecido sobre a protecção à rede costeira dos postos radiotelefónicos instalados pelos organismos corporativos das pescas;
Considerando que é cada vez mais destacado o número de postos existentes e o das embarcações de pesca que utilizam os seus serviços, o que tudo origina compreensível aumento de encargos;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Para auxílio dos encargos com a rede de postos costeiros radiotelefónicos instalados ou a instalar pelos organismos corporativos das pescas, o Ministro da Marinha poderá fixar por despacho, mediante proposta do delegado do Governo junto dos grémios dos armadores de pesca, os quantitativos e as condições de pagamento de uma avença a atribuir aos proprietários das embarcações de pesca dotadas de equipamentos radiotelefónicos.
§ único. O pagamento da avença será feito ao Grémio dos Armadores da Pesca da Sardinha, que para este efeito representará todos os outros organismos interessados.
Art. 2.º A falta de pagamento da avença implica a suspensão da actividade da respectiva embarcação até liquidação da importância em dívida.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/23/plain-251743.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251743.dre.pdf .
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