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Decreto 48049, de 21 de Novembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça e dos Negócios Estrangeiros e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 48049

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e nas alíneas a), b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 47480, de 2 de Janeiro de 1967, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Finanças

No capítulo 9.º:

Artigo 109.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -55000$00 Para o artigo 110.º, n.º 1) «Despesas de pessoal com a organização do orçamento, ...» ... +55000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 313.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a assistência clínica, ...» ... -500$00 Para o artigo 311.º, n.º 2) «Telefones» ... +500$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 3.º:

Do artigo 31.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... -40000$00 Para o artigo 30.º, n.º 4) «Seguros» ... +40000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 14666123$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 3.º «Representação Nacional - Secretaria-Geral da Assembleia Nacional»:

Artigo 78.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 5000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Administração dos Próprios da Fazenda Pública - Palácios e monumentos nacionais e outros bens»:

Artigo 92.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 4) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... 51623$00

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 2000000$00 N.º 2), alínea 1 «Subsídio à Legião Portuguesa» ... 400000$00 ... 2400000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Direcção-Geral»:

Artigo 169.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Para conceder nos termos do Decreto-Lei 35659, ...» ... 4000000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - Direcção dos Serviços de Identificação»:

Artigo 466.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 40000$00 Capítulo 11.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 501.º «Despesas de anos económicos findos» ... 2250000$00 ... 6290000$00

Ministério do Exército

Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:

Artigo 351.º, n.º 8) «Subvenção de família» ... 2500000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 29.º, n.º 4) «Serviços de malas diplomáticas» ... 800000$00 Artigo 30.º, n.º 2) «Custeio das casas que são propriedade do Estado» ... 158400$00 ... 958400$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário»:

Artigo 11.º-B «Outros encargos», n.º 1) «Encargos resultantes do seu funcionamento» ... 550000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 12.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante três meses):

(ver documento original) Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Ensino de preparação para o magistério primário»:

Artigo 918.º, n.º 1) «Rendas de casa»:

Escola do Magistério Primário de Faro ... 34000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar - Estádio Nacional»:

Artigo 945.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 2 «Instalações desportivas, ...» ... 50000$00 N.º 2) «De semoventes» ... 10000$00 Artigo 946.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 2000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2000$00 Artigo 947.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00 ... 1106100$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 47.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 755000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto de Santa Maria»:

Artigo 107.º, n.º 1) «Força motriz» ... 600000$00 ... 14666123$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 5.º, artigo 118.º «Estádio Nacional» ... 79000$00 Capítulo 8.º, artigo 208.º «Serviços prisionais» ... 4000000$00 Capítulo 8.º, artigo 248.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... 755000$00

... 4834000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 11.º, n.º 2) ... 1200000$00 Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 158400$00 Capitulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 1605000$00 Capítulo 8.º, artigo 92.º, n.º 2) ... 51623$00 Capítulo 20.º, artigo 216.º ... 400000$00 ... 3415023$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 1) ... 57000$00 Capítulo 3.º, artigo 57.º, n.º 1) ... 83000$00 Capítulo 3.º, artigo 72.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 1) ... 7000$00 Capítulo 3.º, artigo 85.º, n.º 1) ... 307000$00 Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 99000$00 Capítulo 3.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 426000$00 Capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 241000$00 Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 1) ... 134000$00 Capítulo 4.º, artigo 173.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 4.º, artigo 296.º, n.º 1) ... 29000$00 Capítulo 5.º, artigo 332.º, n.º 1) ... 19000$00 Capítulo 5.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 162000$00 Capítulo 5.º, artigo 347.º, n.º 1) ... 24000$00 Capítulo 5.º, artigo 356.º, n.º 1) ... 28000$00 Capítulo 5.º, artigo 367.º, n.º 1) ... 16000$00 Capítulo 5.º, artigo 384.º, n.º 1) ... 16000$00 Capítulo 5.º, artigo 393.º, n.º 1) ... 46000$00 Capítulo 5.º, artigo 402.º, n.º 1) ... 21000$00 Capítulo 5.º, artigo 410.º, n.º 1) ... 32000$00 Capitulo 6.º, artigo 452.º, n.º 1) ... 75000$00 Capítulo 6.º, artigo 453.º, n.º 2) ... 30000$00 Capítulo 6.º, artigo 461.º, n.º 1) ... 133000$00 Capitulo 7.º, artigo 470.º, n.º 1) ... 80000$00 Capítulo 7.º, artigo 480.º, n.º 1) ... 61000$00 Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 1) ... 20000$00 ... 2290000$00

Ministério do Exército

Capítulo 8.º, artigo 329.º, n.º 1) ... 2500000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 34000$00 Capítulo 4.º, artigo 761.º, n.º 1) ... 495000$00 Capítulo 5.º, artigo 833.º, n.º 1) ... 498100$00 ... 1027100$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1) ... 600000$00 ... 14666123$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/21/plain-251726.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1946-05-25 - Decreto-Lei 35659 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Determina que a partir do ano económico de 1947 seja inscrita, em dotação global, na divisão do orçamento do Ministério referente ao Conselho Superior dos Serviços Criminais a importância dos subsídios a distribuir por todos os estabelecimentos prisionais em contrapartida das respectivas receitas próprias.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-02 - Decreto-Lei 47480 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Institui o ciclo preparatório do ensino secundário, que substitui tanto o 1.º ciclo do ensino liceal como o ciclo preparatório do ensino técnico profissional. O novo sistema comecará a funcionar no ano escolar de 1968-1969.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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