Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Ministério das Finanças
No capítulo 9.º:Artigo 109.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -55000$00 Para o artigo 110.º, n.º 1) «Despesas de pessoal com a organização do orçamento, ...» ... +55000$00
Ministério da Justiça
No capítulo 4.º:Do artigo 313.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a assistência clínica, ...» ... -500$00 Para o artigo 311.º, n.º 2) «Telefones» ... +500$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
No capítulo 3.º:Do artigo 31.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... -40000$00 Para o artigo 30.º, n.º 4) «Seguros» ... +40000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 14666123$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 3.º «Representação Nacional - Secretaria-Geral da Assembleia Nacional»:Artigo 78.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 5000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Administração dos Próprios da Fazenda Pública - Palácios e monumentos nacionais e outros bens»:Artigo 92.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 4) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... 51623$00
Ministério do Interior
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 9.º «Outros encargos»:
N.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 2000000$00 N.º 2), alínea 1 «Subsídio à Legião Portuguesa» ... 400000$00 ... 2400000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Direcção-Geral»:Artigo 169.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Para conceder nos termos do Decreto-Lei 35659, ...» ... 4000000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - Direcção dos Serviços de Identificação»:
Artigo 466.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 40000$00 Capítulo 11.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 501.º «Despesas de anos económicos findos» ... 2250000$00 ... 6290000$00
Ministério do Exército
Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:Artigo 351.º, n.º 8) «Subvenção de família» ... 2500000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços externos da Direcção-Geral»:Artigo 29.º, n.º 4) «Serviços de malas diplomáticas» ... 800000$00 Artigo 30.º, n.º 2) «Custeio das casas que são propriedade do Estado» ... 158400$00 ... 958400$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário»:Artigo 11.º-B «Outros encargos», n.º 1) «Encargos resultantes do seu funcionamento» ... 550000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 12.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante três meses):
(ver documento original) Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Ensino de preparação para o magistério primário»:
Artigo 918.º, n.º 1) «Rendas de casa»:
Escola do Magistério Primário de Faro ... 34000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar - Estádio Nacional»:
Artigo 945.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 2 «Instalações desportivas, ...» ... 50000$00 N.º 2) «De semoventes» ... 10000$00 Artigo 946.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 2000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2000$00 Artigo 947.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00 ... 1106100$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:Artigo 47.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 755000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto de Santa Maria»:Artigo 107.º, n.º 1) «Força motriz» ... 600000$00 ... 14666123$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 5.º, artigo 118.º «Estádio Nacional» ... 79000$00 Capítulo 8.º, artigo 208.º «Serviços prisionais» ... 4000000$00 Capítulo 8.º, artigo 248.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... 755000$00Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 11.º, n.º 2) ... 1200000$00 Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 158400$00 Capitulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 1605000$00 Capítulo 8.º, artigo 92.º, n.º 2) ... 51623$00 Capítulo 20.º, artigo 216.º ... 400000$00 ... 3415023$00Ministério da Justiça
Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 1) ... 57000$00 Capítulo 3.º, artigo 57.º, n.º 1) ... 83000$00 Capítulo 3.º, artigo 72.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 1) ... 7000$00 Capítulo 3.º, artigo 85.º, n.º 1) ... 307000$00 Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 99000$00 Capítulo 3.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 426000$00 Capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 241000$00 Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 1) ... 134000$00 Capítulo 4.º, artigo 173.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 4.º, artigo 296.º, n.º 1) ... 29000$00 Capítulo 5.º, artigo 332.º, n.º 1) ... 19000$00 Capítulo 5.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 162000$00 Capítulo 5.º, artigo 347.º, n.º 1) ... 24000$00 Capítulo 5.º, artigo 356.º, n.º 1) ... 28000$00 Capítulo 5.º, artigo 367.º, n.º 1) ... 16000$00 Capítulo 5.º, artigo 384.º, n.º 1) ... 16000$00 Capítulo 5.º, artigo 393.º, n.º 1) ... 46000$00 Capítulo 5.º, artigo 402.º, n.º 1) ... 21000$00 Capítulo 5.º, artigo 410.º, n.º 1) ... 32000$00 Capitulo 6.º, artigo 452.º, n.º 1) ... 75000$00 Capítulo 6.º, artigo 453.º, n.º 2) ... 30000$00 Capítulo 6.º, artigo 461.º, n.º 1) ... 133000$00 Capitulo 7.º, artigo 470.º, n.º 1) ... 80000$00 Capítulo 7.º, artigo 480.º, n.º 1) ... 61000$00 Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 1) ... 20000$00 ... 2290000$00Ministério do Exército
Capítulo 8.º, artigo 329.º, n.º 1) ... 2500000$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 34000$00 Capítulo 4.º, artigo 761.º, n.º 1) ... 495000$00 Capítulo 5.º, artigo 833.º, n.º 1) ... 498100$00 ... 1027100$00Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1) ... 600000$00 ... 14666123$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.