A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 495/2009, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 806/2006, de 11 de Agosto, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Bensafrim, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos (processo n.º 1608-DGRF).

Texto do documento

Portaria 495/2009

de 11 de Maio

Pela Portaria 806/2006, de 11 de Agosto, foi renovada até 13 de Julho de 2018 a zona de caça associativa de Bensafrim (processo 1608-AFN), situada nos municípios de Lagos e Aljezur, concessionada à Associação de Caçadores de Bensafrim.

Pela mesma portaria foram ainda anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2284 ha.

Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à Portaria 806/2006, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único A planta anexa à Portaria 806/2006, de 11 de Agosto, é substituída pela anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Abril de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/11/plain-251696.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Portaria 806/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Bensafrim, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos (processo n.º 1608-DGRF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-14 - Portaria 883/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Aljezur vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljezur (processo n.º 2809-AFN), exclui da zona de caça municipal de Lagos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos (processo n.º 3057-AFN), anexa à zona de caça associativa do Moinho do Coreino vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, na freguesia e município de Aljezur e na freguesia de Marmelete, município de Monchique (processo n.º (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda