Declaração DD10740, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 270, de 20.11.1967, Pág. 2035
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Data:
1967-11-20
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De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixados os preços do sal na produção, por tonelada, dentro do barco no cais que serve a marinha ou sobre camioneta.
Declaração
Para os efeitos do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do
Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, nos termos do disposto no n.º 11.º da
Portaria 20216, de 4 de Dezembro de 1963, por despacho do Secretário de Estado do Comércio de 7 do corrente, foram fixados os seguintes preços do sal na produção, por tonelada, dentro do barco no cais que serve a marinha ou sobre camioneta:
Salgados de Aveiro e da Figueira da Foz ... 330$00 Salgado do Tejo ... 250$00 Salgado do Sado ... 210$00 Salgado do Algarve ... 170$00 Mais se declara, ainda, que, pelo mesmo despacho, foi autorizada a prática de preços inferiores aos da tabela quando a indústria efectuar directamente as suas compras à produção nas condições previstas no n.º 14.º da Portaria 20216.
Comissão de Coordenação Económica, 9 de Novembro de 1967. - Pelo Presidente, o Adjunto, Eurico Jotta Roseta.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/20/plain-251682.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251682.dre.pdf .
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