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Decreto 48044, de 18 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Ministério da Marinha, pela Inspecção de Construção Naval, a celebrar com estaleiro nacional contrato para a construção de uma lancha de desembarque.

Texto do documento

Decreto 48044

Considerando que se torna necessário mandar construir em estaleiro particular nacional uma lancha de desembarque destinada ao serviço da Armada, cujo encargo abrange os anos de 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, e no artigo 181.º do Regulamento da Administração de Fazenda Naval, segundo redacção dada pelo Decreto 42983, de 21 de Maio de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministério da Marinha, pela Inspecção de Construção Naval, a celebrar com estaleiro nacional contrato para a construção de uma lancha de desembarque, pela importância de 13729500$00.

Art. 2.º Do total referido no artigo anterior não podem ser despendidos no corrente ano mais de 6864750$00 e no de 1968 mais de 6864750$00, acrescidos do que porventura se apurar como saldo do ano anterior.

Art. 3.º A despesa de que trata o presente diploma constitui encargo da verba de «Encargos Gerais da Nação - Despesa extraordinária - Defesa Nacional - Forças militares extraordinárias no ultramar», inscrita e a inscrever no Orçamento Geral do Estado de cada um dos anos referidos no artigo 2.º deste diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/18/plain-251662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1960-05-21 - Decreto 42983 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Altera o Regulamento de Administração da Fazenda Naval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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