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Deliberação 228/2016, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público na Procuradora-Geral Distrital de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 228/2016

Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público na Procuradora-Geral Distrital de Lisboa

O Conselho Superior do Ministério Público, em sessão Plenária, de 16 de fevereiro de 2016, ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público (Lei 60/98, de 27 de agosto), delega na Procuradora-Geral Distrital de Lisboa a competência para autorizar as dispensas de serviço previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 88.º do Estatuto do Ministério Público, sem prejuízo da delegação de poderes na Procuradora-Geral da República.

Consideram-se ratificados os atos supra referidos praticados desde 14 de janeiro de 2016 até à entrada em vigor da presente delegação de competências.

17 de fevereiro de 2016. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.

209363328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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