Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que:
1 - Pelo meu despacho de 15 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Energética e Ambiental pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - O registo tornou-se definitivo em 23 de novembro de 2015.
16 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Leiria -Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
2 - Curso técnico superior profissional: T216 - Gestão Energética e Ambiental.
3 - Número de registo: R/Cr 223/2015.
4 - Área de educação e formação: 851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Identificar, estudar e prevenir ou resolver problemas energéticos e ambientais nas indústrias, organizações e serviços, dando cumprimento aos requisitos legais e a outros requisitos, podendo ainda colaborar na implementação e no acompanhamento de sistemas de gestão de energia e de sistemas de gestão ambiental, na ótica da melhoria contínua e do desenvolvimento sustentável.
5.2 - Atividades principais:
a) Gerir racionalmente os recursos naturais e energéticos em indústrias, organizações e serviços;
b) Realizar campanhas de monitorização de parâmetros ambientais e energéticos;
c) Prevenir e resolver problemas de poluição ambiental;
d) Prevenir e resolver problemas de eficiência energética;
e) Gerir riscos, perigos e impactes ambientais;
f) Participar na implementação e no acompanhamento de sistemas de gestão ambiental;
g) Participar na implementação e no acompanhamento de sistemas de gestão de energia;
h) Produzir e transmitir informação oral e impressa sobre aspetos ambientais e energéticos quer na organização quer com entidades externas;
i) Organizar processos de licenciamento ambiental.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais de matemática, de física e de química;
b) Conhecimentos fundamentais de tecnologias de informação e comunicação;
c) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa;
d) Conhecimentos fundamentais de segurança e saúde no trabalho;
e) Conhecimentos fundamentais de organização e de gestão de empresas;
f) Conhecimentos especializados de ecologia, de impactes ambientais e de desenvolvimento sustentável;
g) Conhecimentos fundamentais de eletrotecnia;
h) Conhecimentos especializados de transferência de calor e de mecânica de fluídos;
i) Conhecimentos especializados de poluição da água e de indicadores de qualidade;
j) Conhecimentos especializados de soluções técnicas de tratamento de água, de ar e de resíduos;
k) Conhecimentos especializados de bioenergias e de fontes renováveis de energia;
l) Conhecimentos fundamentais de caracterização e de gestão de resíduos;
m) Conhecimentos especializados de classificação e de gestão de matérias perigosas;
n) Conhecimentos especializados de poluição sonora e atmosférica;
o) Conhecimentos especializados de sistemas de gestão ambiental;
p) Conhecimentos especializados de sistemas de gestão energética;
q) Conhecimentos especializados de monitorização de parâmetros ambientais e energéticos.
6.2 - Aptidões:
a) Identificar, avaliar e utilizar racionalmente os recursos naturais e energéticos;
b) Planear e participar na execução de campanhas de monitorização e analisar e avaliar parâmetros ambientais e energéticos;
c) Identificar e propor soluções para problemas de poluição ambiental de forma criativa e com recurso às melhores técnicas disponíveis;
d) Identificar e propor soluções para problemas de eficiência energética de forma criativa e com recurso às melhores técnicas disponíveis;
e) Identificar e avaliar riscos, perigos e impactes ambientais e implementar ações corretivas e preventivas;
f) Diagnosticar, documentar e controlar os aspetos energéticos e ambientais nas organizações e identificar os mais significativos;
g) Participar na definição da política ambiental de uma organização e na execução do ciclo de melhoria contínua do sistema de gestão ambiental;
h) Participar na definição da política energética de uma organização e na execução do ciclo de melhoria contínua do sistema de gestão energética;
i) Organizar e dinamizar sessões de esclarecimento e de sensibilização junto da gestão de topo e de colaboradores de uma organização com vista à implementação de medidas corretivas e preventivas e de melhoria do desempenho energético e ambiental;
j) Dialogar e comunicar sobre aspetos ambientais e energéticos com entidades externas e com a comunidade em geral;
k) Elaborar, formalizar e acompanhar, sob supervisão, processos de licenciamento ambiental.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;
b) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;
c) Demonstrar capacidade de liderança e de gerir equipas de trabalho;
d) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais;
e) Demonstrar capacidade em estabelecer relações de confiança dentro de uma organização, com entidades externas e a comunidade em geral;
f) Demonstrar interesse e iniciativa na atualização de conhecimentos e na formação contínua;
g) Demonstrar proatividade;
h) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores;
i) Demonstrar recetividade à inovação.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):
Uma das seguintes áreas:
Matemática;
Biologia;
Química.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
209360914