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Aviso 2390/2016, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Energética e Ambiental da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 2390/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que:

1 - Pelo meu despacho de 15 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Energética e Ambiental pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - O registo tornou-se definitivo em 23 de novembro de 2015.

16 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Leiria -Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Curso técnico superior profissional: T216 - Gestão Energética e Ambiental.

3 - Número de registo: R/Cr 223/2015.

4 - Área de educação e formação: 851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Identificar, estudar e prevenir ou resolver problemas energéticos e ambientais nas indústrias, organizações e serviços, dando cumprimento aos requisitos legais e a outros requisitos, podendo ainda colaborar na implementação e no acompanhamento de sistemas de gestão de energia e de sistemas de gestão ambiental, na ótica da melhoria contínua e do desenvolvimento sustentável.

5.2 - Atividades principais:

a) Gerir racionalmente os recursos naturais e energéticos em indústrias, organizações e serviços;

b) Realizar campanhas de monitorização de parâmetros ambientais e energéticos;

c) Prevenir e resolver problemas de poluição ambiental;

d) Prevenir e resolver problemas de eficiência energética;

e) Gerir riscos, perigos e impactes ambientais;

f) Participar na implementação e no acompanhamento de sistemas de gestão ambiental;

g) Participar na implementação e no acompanhamento de sistemas de gestão de energia;

h) Produzir e transmitir informação oral e impressa sobre aspetos ambientais e energéticos quer na organização quer com entidades externas;

i) Organizar processos de licenciamento ambiental.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de matemática, de física e de química;

b) Conhecimentos fundamentais de tecnologias de informação e comunicação;

c) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa;

d) Conhecimentos fundamentais de segurança e saúde no trabalho;

e) Conhecimentos fundamentais de organização e de gestão de empresas;

f) Conhecimentos especializados de ecologia, de impactes ambientais e de desenvolvimento sustentável;

g) Conhecimentos fundamentais de eletrotecnia;

h) Conhecimentos especializados de transferência de calor e de mecânica de fluídos;

i) Conhecimentos especializados de poluição da água e de indicadores de qualidade;

j) Conhecimentos especializados de soluções técnicas de tratamento de água, de ar e de resíduos;

k) Conhecimentos especializados de bioenergias e de fontes renováveis de energia;

l) Conhecimentos fundamentais de caracterização e de gestão de resíduos;

m) Conhecimentos especializados de classificação e de gestão de matérias perigosas;

n) Conhecimentos especializados de poluição sonora e atmosférica;

o) Conhecimentos especializados de sistemas de gestão ambiental;

p) Conhecimentos especializados de sistemas de gestão energética;

q) Conhecimentos especializados de monitorização de parâmetros ambientais e energéticos.

6.2 - Aptidões:

a) Identificar, avaliar e utilizar racionalmente os recursos naturais e energéticos;

b) Planear e participar na execução de campanhas de monitorização e analisar e avaliar parâmetros ambientais e energéticos;

c) Identificar e propor soluções para problemas de poluição ambiental de forma criativa e com recurso às melhores técnicas disponíveis;

d) Identificar e propor soluções para problemas de eficiência energética de forma criativa e com recurso às melhores técnicas disponíveis;

e) Identificar e avaliar riscos, perigos e impactes ambientais e implementar ações corretivas e preventivas;

f) Diagnosticar, documentar e controlar os aspetos energéticos e ambientais nas organizações e identificar os mais significativos;

g) Participar na definição da política ambiental de uma organização e na execução do ciclo de melhoria contínua do sistema de gestão ambiental;

h) Participar na definição da política energética de uma organização e na execução do ciclo de melhoria contínua do sistema de gestão energética;

i) Organizar e dinamizar sessões de esclarecimento e de sensibilização junto da gestão de topo e de colaboradores de uma organização com vista à implementação de medidas corretivas e preventivas e de melhoria do desempenho energético e ambiental;

j) Dialogar e comunicar sobre aspetos ambientais e energéticos com entidades externas e com a comunidade em geral;

k) Elaborar, formalizar e acompanhar, sob supervisão, processos de licenciamento ambiental.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

b) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;

c) Demonstrar capacidade de liderança e de gerir equipas de trabalho;

d) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais;

e) Demonstrar capacidade em estabelecer relações de confiança dentro de uma organização, com entidades externas e a comunidade em geral;

f) Demonstrar interesse e iniciativa na atualização de conhecimentos e na formação contínua;

g) Demonstrar proatividade;

h) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores;

i) Demonstrar recetividade à inovação.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes áreas:

Matemática;

Biologia;

Química.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209360914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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