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Aviso 2385/2016, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Eficiência Energética da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 2385/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que:

1 - Pelo meu despacho de 15 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Eficiência Energética pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - O registo tornou-se definitivo em 4 de agosto de 2015.

15 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Curso técnico superior profissional: T217 - Energias Renováveis e Eficiência Energética.

3 - Número de registo: R/Cr 224/2015.

4 - Área de educação e formação: 522 - Eletricidade e Energia.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Participar na conceção, na instalação, na exploração e na manutenção de sistemas que operam com energias renováveis, promovendo igualmente a disseminação das melhores técnicas e dos procedimentos com vista à utilização racional de energia.

5.2 - Atividades principais:

a) Planificar e colaborar na implementação de soluções técnicas de sistemas energéticos adequadas à legislação vigente;

b) Projetar, conceber e colaborar na instalação de sistemas de energias renováveis;

c) Intervir no projeto, na execução e na exploração de instalações elétricas;

d) Prestar apoio técnico na execução e na manutenção de sistemas de energias renováveis e dos equipamentos elétricos associados;

e) Prestar apoio técnico na realização de auditorias energéticas;

f) Propor planos de ação para a eficiência energética;

g) Colaborar no desenvolvimento, na integração e na implementação de soluções inteligentes na racionalização dos recursos energéticos;

h) Exercer funções técnico-comerciais em empresas fornecedoras de equipamentos de energias renováveis.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes de língua inglesa;

b) Conhecimentos fundamentais de matemática e de estatística;

c) Conhecimentos fundamentais de física e de química;

d) Conhecimentos fundamentais de tecnologias de informação e comunicação;

e) Conhecimento fundamental das regras e das normas de desenho técnico e respetivas ferramentas;

f) Conhecimento especializado de metodologias de análise de circuitos elétricos;

g) Conhecimento especializado sobre conversão de energia associada a sistemas eletromecânicos;

h) Conhecimento especializado de processos de soldadura, de corte e de equipamentos associados;

i) Conhecimento especializado sobre o funcionamento de circuitos de eletrónica de potência;

j) Conhecimento especializado dos métodos de monitorização e instrumentação e de controladores automáticos;

k) Conhecimento fundamental das leis que descrevem os mecanismos da transferência de calor;

l) Conhecimento especializado de instalações elétricas e das respetivas normas e dos regulamentos de segurança vigentes;

m) Conhecimento especializado de automatismos baseados em lógica cablada, pneumática e controlados por autómatos programáveis;

n) Conhecimento especializado de soluções de utilização racional de energia;

o) Conhecimento especializado das políticas energéticas e da legislação vigente associada às energias renováveis;

p) Conhecimento especializado de equipamentos e de tecnologias utilizadas na conversão, na utilização e no armazenamento de energia;

q) Conhecimento especializado das diferentes formas de aproveitamento energético recorrendo a energias renováveis;

r) Conhecimentos especializados relativos à análise de sistemas de produção dispersa, sua integração nas redes elétricas e impactos resultantes;

s) Conhecimento especializado das diferentes tecnologias no domínio das redes inteligentes de energia;

t) Conhecimento especializado de organização e de gestão da manutenção.

6.2 - Aptidões:

a) Elaborar e acompanhar a realização de auditorias energéticas;

b) Identificar oportunidades de racionalização de consumos de energia;

c) Prestar apoio na elaboração e na concretização de planos de racionalização de consumos;

d) Conceber soluções inteligentes na racionalização dos recursos energéticos;

e) Automatizar sistemas tendo em conta critérios de eficiência energética;

f) Elaborar e colaborar na execução de projetos de instalações elétricas;

g) Realizar, sob supervisão, a execução, a montagem e a manutenção de quadros elétricos;

h) Planear sistemas de produção, de abastecimento e de gestão de energia;

i) Desenvolver e analisar sistemas de informação e de gestão energética;

j) Colaborar na elaboração de projetos e de propostas comerciais de soluções para sistemas de conversão de energia por fontes convencionais e renováveis;

k) Efetuar acompanhamento e assessoria técnica de sistemas de energias renováveis;

l) Prestar apoio técnico, sob orientação, no diagnóstico de avarias, manutenção e reparação de sistemas de energias renováveis;

m) Avaliar e interpretar políticas energéticas nacionais e internacionais;

n) Avaliar o custo-benefício de projetos de redes inteligentes de energia;

o) Preencher documentação técnica, elaborar e apresentar relatórios técnicos.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de visão e de orientação em trabalhar para objetivos propostos e para o cumprimento de prazos estabelecidos;

b) Demonstrar autonomia e espírito crítico na escolha das melhores soluções técnicas no âmbito das tarefas a desempenhar;

c) Demonstrar capacidade para atuar segundo as normas de ética e deontologia profissional;

d) Assumir responsabilidade no cumprimento dos regulamentos e das normas técnicas aplicáveis no âmbito das tarefas a desempenhar;

e) Demonstrar consciência da problemática da sustentabilidade energética;

f) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e na resolução de problemas técnicos;

g) Demonstrar capacidade de gestão e de supervisão de equipas de trabalho, promovendo espírito de equipa e motivação;

h) Demonstrar autonomia na utilização e ou consulta de manuais técnicos de equipamentos ou de aplicações em português e inglês;

i) Demonstrar flexibilidade de adaptação e aprendizagem rápida a novas situações e a novas ferramentas;

j) Demonstrar capacidade de reflexão relativamente à utilização de novos equipamentos e de processos tecnológicos associados aos sistemas de energias renováveis, fundamentando a sua utilização.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209360922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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