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Aviso 2383/2016, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Viticultura e Enologia da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Aviso 2383/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 14 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Viticultura e Enologia pela Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.

12 de fevereiro de 2016 - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária de Bragança

2 - Curso técnico superior profissional

T034 - Viticultura e Enologia

3 - Número de registo

R/Cr 209/2015

4 - Área de educação e formação

621 - Produção Agrícola e Animal

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, gerir, acompanhar e executar as tarefas inerentes ao setor da viticultura e enologia, respeitando as normas ambientais e de segurança.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e executar trabalhos, tanto na vinha como na adega, seguindo as boas práticas ambientais, e considerando a inovação, o mercado e os consumidores;

b) Planear, acompanhar e executar os trabalhos necessários à implantação e condução da vinha;

c) Planear e executar as diferentes operações culturais, acompanhando o desenvolvimento da vinha e seguindo o desenrolar do estado fenológico, fisiológico e sanitário das plantas;

d) Planear e gerir operações de avaliação do estado de maturação, determinar o período de vindima, preparar a colheita e controlar as características das matérias-primas;

e) Gerir as instalações e os equipamentos na adega, planificar e organizar os trabalhos nas instalações e preparar a utilização dos equipamentos;

f) Executar, acompanhar e monitorizar as operações de vinificação, seguindo os diversos processos tecnológicos, específicos de transformação das matérias-primas e considerando os produtos a colocar no mercado;

g) Colaborar nas análises e nos controlos analíticos, interpretar resultados e elaborar relatórios técnicos elementares;

h) Implementar regras de higiene alimentar, segurança e higiene no trabalho e colaborar na implementação e manutenção do sistema de análise de perigos e controlo de pontos críticos (HACCP).

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais sobre a história da viticultura e a sua relação com o meio ambiente;

b) Conhecimentos profundos sobre técnicas culturais da vinha;

c) Conhecimentos especializados sobre operações relacionadas com a instalação, plantação e condução da vinha;

d) Conhecimentos fundamentais de biologia, de ecofisiologia e de nutrição da videira;

e) Conhecimentos especializados das técnicas, das operações e dos equipamentos relacionados com a vindima e as instalações vitivinícolas;

f) Conhecimentos profundos de técnicas de vinificação e da obtenção de subprodutos e produtos derivados;

g) Conhecimentos especializados dos principais métodos de análise de vinhos e mostos;

h) Conhecimentos especializados de controlo, de higiene e segurança dos produtos alimentares, de segurança no trabalho e da proteção do meio ambiente;

i) Conhecimentos fundamentais de análise de perigos e controlo de pontos críticos (HACCP).

6.2 - Aptidões

a) Identificar as principais exigências do cultivo da vinha e da produção vinícola, atendendo à qualidade e à tipicidade dos produtos finais e ao bom desempenho da vitivinicultura ao nível económico, ambiental e social;

b) Identificar e planear as operações culturais e as técnicas mais adequadas à condução da vinha, seguindo as exigências de higiene e segurança alimentar, de segurança no trabalho e de cuidado ambiental;

c) Planear e realizar os trabalhos necessários para a instalação e condução de uma vinha;

d) Identificar as fases do ciclo vegetativo da videira e as condições de cultivo favoráveis à execução das várias operações culturais e à aplicação de técnicas adequadas sob diferentes condições edafoclimáticas;

e) Planear, gerir e realizar diferentes técnicas culturais;

f) Planear as datas de vindima, recorrendo a técnicas de determinação do nível de maturação das uvas;

g) Planear atempadamente, organizar e acompanhar todas as tarefas da vindima, incluindo operações de colheita e de transporte das uvas;

h) Identificar as características e funções das máquinas e dos equipamentos necessários à colheita, ao transporte e ao controlo das uvas desde a vinha à adega;

i) Dominar os equipamentos e as tecnologias usados na adega e demais instalações vinícolas, bem como as exigências e os fatores a considerar no dimensionamento, na construção e na manutenção das instalações e na seleção dos respetivos equipamentos;

j) Aplicar os procedimentos legais adequados para o licenciamento da atividade e para a construção da adega e demais instalações;

k) Planear e executar as operações necessárias para a vinificação e para a obtenção dos produtos derivados, tendo em atenção os contextos de produção e de mercado;

l) Realizar a estabilização, a clarificação, o estágio e a conservação dos vinhos;

m) Planear o trabalho de engarrafamento e o controlo de qualidade nas várias etapas dos processos;

n) Analisar mostos e vinhos aplicando métodos oficiais e de rotina;

o) Identificar os mecanismos básicos da fisiologia dos sentidos (visão, olfato e gosto), dos sabores básicos, dos limiares de perceção e dos compostos do vinho associados a esses sabores com vista à realização e à interpretação de análise sensorial;

p) Identificar os principais defeitos e doenças dos vinhos;

q) Realizar operações de higienização das instalações e dos equipamentos enológicos;

r) Aplicar metodologias e técnicas que promovam a segurança do consumidor, dos operadores e que configurem práticas amigas do ambiente;

s) Aplicar princípios definidos pelo sistema de análise de perigos e controlo de pontos críticos (HACCP);

t) Identificar e selecionar medidas de inovação tecnológica e de valorização das matérias-primas atendendo às preferências do mercado e dos consumidores.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade e autonomia na resolução de problemas, integrando as experiências e o conhecimento;

b) Demonstrar competências técnicas, iniciativa e flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos produtivos, técnicos e comerciais, resultantes de potenciais fatores que afetam de modo diverso as atividades ligadas à viticultura e enologia;

c) Demonstrar iniciativa, responsabilidade e rigor na aplicação de protocolos analíticos e na avaliação dos resultados;

d) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e na resolução de problemas técnicos;

e) Demonstrar abertura à inovação e capacidade de aquisição de novos conhecimentos e técnicas;

f) Demonstrar capacidade de trabalho em equipas multidisciplinares;

g) Demonstrar relacionamento adequado com interlocutores diferenciados;

h) Demonstrar capacidades de supervisionar o desempenho individual de terceiros ou equipas de trabalho.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Biologia

Química

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209360841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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