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Aviso 2382/2016, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Condução de Obra e Reabilitação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 2382/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que:

1 - Pelo meu despacho de 15 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Condução de Obra e Reabilitação, pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - O registo tornou-se definitivo em 25 de novembro de 2015.

12 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T211 - Condução de Obra e Reabilitação

3 - Número de registo

R/Cr 227/2015

4 - Área de educação e formação

582 - Construção Civil e Engenharia Civil

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, coordenar e fiscalizar obras de construção nova e de reabilitação.

5.2 - Atividades principais

a) Participar na gestão do edificado, nomeadamente na fase de utilização;

b) Coordenar a execução e controlo técnico de obras, de diferentes especialidades e complexidade, garantindo o cumprimento do prazo de execução;

c) Participar na elaboração e implementação de planos de manutenção e consequente recolha sistemática de dados relativos ao desempenho em serviço;

d) Acompanhar a definição das soluções de intervenção bem como coordenar as técnicas aplicáveis à manutenção e reabilitação de edifícios;

e) Executar tarefas de planeamento e preparação de trabalhos em obra;

f) Selecionar, e otimizar as metodologias para a realização de trabalhos em obra;

g) Avaliar custos, elaborar orçamentos e revisão de preços;

h) Participar na promoção da qualidade, segurança, higiene e saúde na realização dos empreendimentos de construção civil e obras públicas;

i) Participar na implementação de processos de adaptação às mudanças tecnológicas;

j) Acompanhar os diversos processos construtivos e ajudar a adaptar a solução técnica, nomeadamente ao nível de faseamento das tarefas, materiais a aplicar e equipamentos a usar;

k) Participar na elaboração e organização documentos e procedimentos de controlo do faseamento construtivo e controlo de custos, incluindo gestão de equipas, materiais e equipamentos.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado de técnicas de reabilitação de edifícios;

b) Conhecimentos abrangentes em liderança e gestão eficaz de equipas;

c) Conhecimentos especializados sobre qualidade, segurança, higiene e saúde em obras de construção civil;

d) Conhecimentos profundos dos materiais, das tecnologias e processos construtivos de edifícios;

e) Conhecimentos abrangentes dos materiais, das tecnologias e processos construtivos de infraestruturas urbanas;

f) Conhecimentos abrangentes dos materiais, das tecnologias e processos construtivos de instalações técnicas em edifícios;

g) Conhecimentos abrangentes ao nível da intervenção no património construído;

h) Conhecimentos especializados de medições e orçamentação de obras;

i) Conhecimentos abrangentes de manutenção de edifícios e de infraestruturas urbanas;

j) Conhecimentos especializados em tecnologias de informação e comunicação;

k) Conhecimentos abrangentes da documentação técnica em língua materna e em inglês.

6.2 - Aptidões

a) Organizar e distribuir o trabalho das diferentes equipas, e dos subempreiteiros tendo em conta as necessidades específicas da obra;

b) Elaborar desenhos de esboços cotados a partir de elementos constantes dos projetos e de análise das situações específicas da obra;

c) Identificar os materiais necessários à prossecução da obra e a fornecer, bem como os elementos necessários à elaboração dos autos de medição;

d) Planear, controlar e executar trabalhos de movimentação de terras, de redes de saneamento, abastecimento e vias de comunicação, estruturas, alvenarias, instalações técnicas e acabamentos, ao nível da qualidade, prazo de realização e cumprimento de normas de segurança, higiene e saúde, tendo em conta o planeamento preestabelecido;

e) Planear e controlar a construção da obra, segundo o plano de trabalhos estabelecido;

f) Planear e realizar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores;

g) Resolver problemas relacionados com a aplicação de materiais de construção;

h) Diagnosticar patologias dos materiais e sugerir soluções;

i) Planear e realizar atividades de manutenção de edifícios e de infraestruturas urbanas;

j) Desenvolver manuais de procedimentos internos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de liderança de equipas, promovendo a sua motivação e o cumprimento das normas e objetivos;

b) Refletir acerca da utilização de novos materiais, tecnologias e processos construtivos;

c) Demonstrar capacidade para dialogar com o dono de obra, fiscalização e outras entidades público-privadas nas diferentes fases de desenvolvimento das obras;

d) Demonstrar capacidade para representar a empresa junto do dono de obra, apresentações comerciais e feiras nacionais e internacionais;

e) Adaptar-se à evolução das tecnologias, processos construtivos e dos materiais;

f) Demonstrar capacidade de iniciativa;

g) Demonstrar capacidade para estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;

h) Demonstrar capacidade para relacionar e interligar conceitos adquiridos nas atividades desempenhadas e flexibilidade para aprendizagem de novos conceitos e tecnologias.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209360955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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