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Aviso 2381/2016, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Automação, Robótica e Controlo Industrial da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 2381/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 14 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Automação, Robótica e Controlo Industrial pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

12 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

2 - Curso técnico superior profissional

T206 - Automação, Robótica e Controlo Industrial

3 - Número de registo

R/Cr 208/2015

4 - Área de educação e formação

523 - Eletrónica e Automação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Desenvolver, instalar e efetuar a manutenção de sistemas de automação, robóticos, de controlo e de instrumentação de forma a otimizar a eficiência dos processos produtivos.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar orçamentos de equipamentos e de serviços para sistemas de automação, instrumentação, robótica e controlo Industrial;

b) Gerir o desempenho individual e de equipas de trabalho que operam na área do controlo de sistemas de automação, instrumentação, robótica e controlo Industrial;

c) Coordenar e supervisionar projetos de instalação, de programação e de colocação em funcionamento de sistemas de automação, instrumentação e controlo Industrial promovendo a sua melhoria contínua;

d) Planear, organizar e supervisionar trabalhos de instalação, de programação e de manutenção de robôs industriais;

e) Elaborar e implementar procedimentos de verificação e de calibração de instrumentos de medida;

f) Elaborar e implementar a gestão da manutenção de equipamentos e de instalações de sistemas de automação, instrumentação, robótica e controlo industrial;

g) Coordenar e supervisionar atividades técnico-comerciais nas áreas de automação, instrumentação, robótica e controlo industrial.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados de língua inglesa para o exercício da profissão;

b) Conhecimentos especializados dos princípios da gestão, do processo empreendedor e dos fatores conducentes a uma mudança organizacional pela via da inovação;

c) Conhecimentos fundamentais de matemática e de física necessários para o desempenho da profissão;

d) Conhecimentos especializados sobre a legislação que regula a sua atividade profissional;

e) Conhecimentos fundamentais de eletrotecnia para analisar circuitos de corrente contínua e de corrente alternada;

f) Conhecimentos especializados dos regulamentos e das ferramentas de desenho das instalações elétricas;

g) Conhecimentos fundamentais sobre o funcionamento, a instalação e a manutenção dos acionamentos eletromecânicos;

h) Conhecimentos especializados das metodologias de projeto e das técnicas de implementação de automatismos não programáveis;

i) Conhecimentos especializados sobre autómatos programáveis e principais linguagens utilizadas para a sua programação;

j) Conhecimentos fundamentais de metrologia para exercer a sua atividade profissional;

k) Conhecimentos especializados sobre o funcionamento, a instalação e a manutenção da instrumentação industrial;

l) Conhecimentos fundamentais sobre as principais redes de campo utilizadas na automação industrial;

m) Conhecimentos fundamentais sobre o controlo e a supervisão de sistemas;

n) Conhecimentos especializados sobre o funcionamento, a programação e a integração de robôs em células de fabrico;

o) Conhecimentos fundamentais sobre o funcionamento e a operação dos instrumentos de medida de grandezas elétricas;

p) Conhecimento abrangente das técnicas e das estratégias de manutenção industrial.

6.2 - Aptidões

a) Interpretar e elaborar documentação técnica ligada ao exercício da sua profissão, em língua inglesa;

b) Preparar e dinamizar equipas de trabalho;

c) Diagnosticar e reparar avarias em circuitos elétricos de corrente contínua e corrente alternada;

d) Projetar, desenhar e montar instalações elétricas incluindo circuitos de corte, comando e proteção;

e) Instalar e fazer a manutenção de máquinas elétricas e dos respetivos circuitos de comando;

f) Projetar, implementar e fazer a manutenção de automatismos não programáveis;

g) Projetar, implementar e fazer a manutenção de automatismos programáveis;

h) Especificar, instalar, operar e calibrar equipamentos de instrumentação industrial;

i) Interpretar diagramas de processo (P&I);

j) Otimizar o funcionamento das malhas de controlo procedendo à sintonia de controladores proporcionais integrais derivativos (PID);

k) Especificar, adaptar e programar o robô a uma célula de fabrico;

l) Executar e interpretar o resultado das medidas de grandezas elétricas em circuitos de corrente contínua e alternada;

m) Planear, organizar e gerir a atividade de manutenção nas suas áreas de especialização.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar iniciativa e espírito crítico, dando resposta autónoma a problemas técnicos correntes e imprevisíveis nas áreas de automação, robótica e controlo industrial;

b) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e na resolução de problemas técnicos de complexidade intermédia na sua área de especialidade;

c) Demonstrar capacidade de liderança e de coordenação de equipas de trabalho promovendo a motivação e o cumprimento das normas aplicáveis na sua área de atividade, e o sentido de responsabilidade;

d) Demonstrar capacidade de adaptação aos avanços tecnológicos na área de automação, robótica e controlo industrial;

e) Demonstrar autonomia para analisar o funcionamento de sistemas de operação, segurança, ambiente e higiene no trabalho na área de automação, robótica e controlo industrial;

f) Demonstrar flexibilidade e capacidade de relacionamento com interlocutores diferenciados, acima e abaixo da sua cadeia hierárquica profissional.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209360833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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