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Aviso 2378/2016, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Design Digital da Escola Superior de Educação de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Aviso 2378/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 14 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Design Digital pela Escola Superior de Educação de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém.

11 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Educação de Santarém

2 - Curso técnico superior profissional

T209 - Design Digital

3 - Número de registo

R/Cr 215/2015

4 - Área de educação e formação

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, produzir e implementar conteúdos e serviços de design de comunicação, nomeadamente de natureza scripto, audiovisual e hipermédia, destinados a empresas, instituições e ou comunidades, recorrendo preferencialmente a ferramentas computacionais.

5.2 - Atividades principais

a) Conceber e produzir soluções de design, incluindo sistemas de navegação eficazes e narrativas digitais;

b) Criar documentos de design;

c) Gerir a imagem de uma organização;

d) Conceber processos de design para uma comunicação eficaz;

e) Implementar processos de design;

f) Criar e gerir as estruturas na área do design da organização.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais sobre as teorias e técnicas de design gerais e digitais;

b) Conhecimentos especializados da linguagem digital em termos de composição e síntese de formas;

c) Conhecimentos fundamentais das ferramentas e metodologias de aplicação do design numa organização;

d) Conhecimentos especializados na produção de imagens e conteúdos gráficos vetoriais, formatos de representação, modelos e operações;

e) Conhecimentos abrangentes das estruturas organizacionais;

f) Conhecimentos especializados das características de um projeto de design de uma organização;

g) Conhecimentos especializados das principais ferramentas de publicação na internet;

h) Conhecimentos especializados na criação de conteúdos multimédia e audiovisuais com foco no design;

i) Conhecimentos especializados do design na área educacional.

6.2 - Aptidões

a) Interpretar e aplicar teorias e técnicas do design geral e digital;

b) Aplicar as noções de linguagem digital nos processos de design;

c) Propor soluções de problemas de design apoiadas no conhecimento dos diferentes meios e plataformas de produção e de publicação;

d) Produzir imagens e conteúdos gráficos vetoriais, formatos de representação, modelos e operações;

e) Participar ativamente na construção da imagem das organizações a que pertencem;

f) Conceber um plano de design de uma organização;

g) Utilizar as principais ferramentas de publicação na internet;

h) Planear conteúdos multimédia e audiovisuais;

i) Adaptar os sistemas de gestão da aprendizagem (LMS) ao design educacional.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa;

c) Adaptar-se à evolução das tecnologias;

d) Demonstrar capacidades de comunicação e relação interpessoal adaptando a linguagem às características dos interlocutores;

e) Demonstrar responsabilidade na criação e gestão da imagem das organizações nas principais ferramentas da internet;

f) Demonstrar autonomia na produção de conteúdos multimédia e audiovisuais;

g) Demonstrar capacidade de desenhar e desenvolver soluções para o design educacional.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Português

História

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209360874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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