Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 10 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Produção de Bovinos de Leite pela Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.
10 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de Coimbra.
2 - Curso técnico superior profissional: T191 - Produção de Bovinos de Leite.
3 - Número de registo: R/Cr 186/2015.
4 - Área de educação e formação: 621 - Produção Agrícola e Animal.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Gerir as atividades inerentes ao funcionamento de uma exploração de bovinos de leite, desde o planeamento das instalações e da produção de alimentos, a alimentação, a reprodução e a produção de leite até à recria de animais para substituição.
5.2 - Atividades principais:
a) Planear a implementação e a conservação das culturas com valor nutritivo adequado à alimentação de bovinos de leite e à disponibilidade de recursos da exploração;
b) Coordenar operações com máquinas e equipamentos necessários às culturas, à alimentação animal e à recolha do leite;
c) Colaborar em projetos de edificação de instalações e de equipamentos adequados a vacas, novilhas e vitelos;
d) Gerir a alimentação, a saúde, a reprodução e a reposição do efetivo leiteiro;
e) Controlar a quantidade e a qualidade de leite produzido na exploração e aplicar técnicas adequadas de ordenha e de conservação do leite;
f) Gerir recursos humanos em função das necessidades específicas de trabalho numa exploração de bovinos leiteiros;
g) Coordenar a elaboração de relatórios com indicadores de desempenho técnico e económico e delinear estratégias adequadas para o futuro da exploração.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais de técnicas de informação;
b) Conhecimentos especializados de anatomia e de fisiologia de bovinos;
c) Conhecimentos especializados de instalações e da gestão do impacte ambiental em explorações de bovinos de leite;
d) Conhecimentos especializados de sistemas de produção e de conservação de forragens para bovinos de leite;
e) Conhecimentos especializados do funcionamento e da manutenção de equipamentos para explorações de bovinos de leite;
f) Conhecimentos especializados de políticas, de regulamentos e do financiamento de projetos no âmbito de bovinos de leite;
g) Conhecimentos fundamentais de cuidados de enfermagem veterinária prevalentes nos bovinos de leite;
h) Conhecimentos especializados de lactação, de ordenha e da qualidade do leite de bovino;
i) Conhecimentos especializados de saúde e bem-estar de bovinos de leite;
j) Conhecimentos especializados de nutrição e de alimentação de bovinos de leite;
k) Conhecimentos especializados de melhoramento genético e de recria na exploração de bovinos de leite;
l) Conhecimentos fundamentais de saúde e segurança no trabalho;
m) Conhecimentos fundamentais de gestão da empresa agropecuária;
n) Conhecimentos especializados de conservação e de transformação de leite de bovino;
o) Conhecimentos especializados de técnicas de reprodução assistida na exploração de bovinos de leite;
p) Conhecimentos especializados de operações especiais de maneio em explorações de bovinos de leite;
q) Conhecimentos especializados de planificação e de otimização dos resultados da exploração de bovinos de leite.
6.2 - Aptidões:
a) Aplicar técnicas de apresentação e de registo de informação, com e sem apoio informático, em situações de trabalho individual ou de grupo;
b) Identificar as particularidades da anatomia e da fisiologia bovinas;
c) Interpretar e tratar dados relativos ao desempenho animal na exploração;
d) Avaliar e selecionar as espécies vegetais mais adequadas à alimentação de bovinos de leite e proceder à sua instalação, condução, colheita e conservação;
e) Executar operações com a máquina de ordenha e com o equipamento de transporte ou de distribuição de alimentos;
f) Dinamizar as boas práticas de manutenção das máquinas e dos equipamentos da exploração de bovinos de leite;
g) Identificar e avaliar contingências e potencialidades derivadas das políticas e da regulamentação legalmente aplicáveis à exploração de bovinos de leite;
h) Dinamizar medidas de promoção do bem-estar e da saúde do efetivo adulto e de reposição, prevenindo e identificando sinais de doença;
i) Descornar animais e apoiar as tarefas de cuidados veterinários;
j) Identificar os processos tecnológicos de transformação do leite;
k) Aplicar técnicas seguras de corte funcional de úngulas de bovinos, de controlo do efetivo em transição (pré e pós-parto) e de contenção, de transferência de espaços ou de acompanhamento de animais caídos;
l) Testar e integrar na exploração de bovinos de leite a inovação tecnológica;
m) Analisar e interpretar dados relativos ao desempenho da exploração propondo a otimização do processo em função das alterações do ambiente externo à empresa;
n) Desenvolver as tarefas da rotina diária e sazonal da exploração e formar colaboradores que possam assegurar as tarefas mais simples;
o) Avaliar as necessidades de condicionamento ambiental para as instalações e para os equipamentos do efetivo bovino.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de liderança de equipas de trabalho;
b) Demonstrar capacidade para agir em conformidade com as exigências legais e os compromissos sociais especialmente na garantia da preservação do ambiente, do bem-estar animal e da saúde pública;
c) Demonstrar autonomia e responsabilidade na tomada de decisão sobre a rotina diária da exploração de bovinos de leite;
d) Demonstrar capacidade para recorrer a peritos especializados em situações que estão fora do âmbito das suas competências;
e) Demonstrar capacidade de adaptação a novas situações;
f) Demonstrar disponibilidade para partilhar a sua experiência profissional e para cooperar com as organizações nacionais ou internacionais ligadas ao setor.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Biologia.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
209360582