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Aviso 2373/2016, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Produção Agropecuária da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Aviso 2373/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 13 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Produção Agropecuária pela Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre.

8 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior Agrária de Elvas

2 - Curso técnico superior profissional

T195 - Produção Agropecuária

3 - Número de registo

R/Cr 195/2015

4 - Área de educação e formação

621 - Produção Agrícola e Animal

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, organizar, coordenar e executar operações tecnológicas das culturas e maneio dos animais numa exploração agropecuária visando a produtividade e o bem-estar animal, a proteção do ambiente e o rendimento económico do agricultor.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, gerir e supervisionar a estratégia da exploração agropecuária visando o aumento da rentabilidade da exploração, preservando os recursos naturais e o bem-estar animal;

b) Coordenar o maneio dos animais, tendo em consideração a produtividade, no respeito pelo bem-estar animal, de acordo com as normas estabelecidas;

c) Planear e supervisionar a aplicação do plano de saúde animal visando a maximização do seu bem-estar, a segurança biológica da exploração e uma elevada eficiência produtiva;

d) Gerir e supervisionar equipas, incluindo operadores de máquinas agrícolas, tratadores de animais e prestadores de serviços, salvaguardando as normas de segurança no trabalho e a proteção ambiental;

e) Programar e gerir a aquisição de matérias-primas, bem como a comercialização dos produtos agrícolas e animais resultantes da exploração agropecuária;

f) Coordenar a instalação, manutenção, colheita, acondicionamento, conservação e transporte de produtos hortofrutícolas, arvenses e forrageiros.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangente de planeamento e gestão de empresa agrícola;

b) Conhecimento especializado de produção vegetal e animal;

c) Conhecimento abrangente de política agrícola;

d) Conhecimento fundamental de bem-estar animal;

e) Conhecimento abrangente de agroecologia e ambiente aplicado à exploração agropecuária;

f) Conhecimento abrangente de informática aplicada à exploração agropecuária;

g) Conhecimento fundamental de climatologia e sua interação com a produção agropecuária;

h) Conhecimento especializado sobre comportamento das espécies pecuárias nas diferentes fases da sua vida produtiva;

i) Conhecimento especializado de saúde animal;

j) Conhecimento abrangente sobre alimentação animal;

k) Conhecimento fundamental sobre fisiologia reprodutiva;

l) Conhecimento especializado de zootecnia de precisão;

m) Conhecimento especializado sobre cuidados de saúde animal;

n) Conhecimento fundamental sobre zoonoses e formas de prevenção;

o) Conhecimento especializado de biossegurança em produção animal;

p) Conhecimento especializado de mecanização agrícola;

q) Conhecimento fundamental de manipulação de matérias perigosas;

r) Conhecimento especializado de higiene, saúde e segurança no trabalho;

s) Conhecimento especializado de estratégia e técnicas de negociação;

t) Conhecimento especializado de custos, margens e preços de venda;

u) Conhecimento abrangente de ferramentas de apoio à venda;

v) Conhecimento fundamental de faturação e gestão de stocks.

6.2 - Aptidões

a) Propor o plano estratégico para a exploração agropecuária de acordo com as condicionalidades da região e condições previsíveis de mercado;

b) Interpretar legislação nacional e comunitária aplicada à política agrícola e aplicá-la ao modo de produção e aos produtos da exploração agropecuária;

c) Selecionar mercados-alvo para os produtos resultantes da exploração agropecuária;

d) Organizar, analisar e avaliar a disponibilidade de meios ao serviço da exploração agrícola face à contratação de serviços ao exterior;

e) Realizar ensaios de campo visando propostas criativas e sustentáveis como soluções para problemas no âmbito da produção agrícola e animal;

f) Identificar, manipular e monitorizar o animal doente;

g) Selecionar animais que necessitem de cuidados especiais de maneio;

h) Planificar a época reprodutiva em função do mercado e da disponibilidade alimentar;

i) Selecionar animais de acordo com as suas aptidões produtivas e reprodutivas;

j) Controlar e monitorizar a época de partos;

k) Planificar o maneio alimentar e sanitário dos animais;

l) Organizar, acompanhar e executar campanhas de imunoprofilaxia sanitária;

m) Programar, executar e monitorizar a saúde do neonato visando a sua máxima produtividade e, consequentemente, rentabilidade da exploração;

n) Implementar atempada e corretamente medidas de biossegurança em produção animal para prevenir consequências negativas na sanidade animal e saúde pública;

o) Implementar um plano de condicionamento prévio dos animais com o objetivo de maximização da produtividade durante a sua recria e ou engorda;

p) Avaliar o plano profilático da exploração e se necessário implementar alternativas que melhorem a saúde dos animais e a rentabilidade da exploração;

q) Selecionar criteriosamente os elementos das equipas de trabalho em função das atividades a executar na exploração agropecuária;

r) Usar ferramentas matemáticas na resolução de problemas concretos da exploração agropecuária como a estimativa da produção ou a capacidade de armazenamento de produtos;

s) Implementar soluções assertivas para problemas correntes ou inesperados que ocorram na exploração quer na componente agrícola quer na componente animal;

t) Programar, implementar e monitorizar um plano de análise de perigos e pontos críticos da atividade;

u) Implementar e fazer cumprir um plano de manutenção dos equipamentos agrícolas;

v) Propor soluções alternativas aos mercados com base em técnicas que acrescentem valor aos produtos finais da exploração agropecuária;

w) Aplicar técnicas de negociação com fornecedores e clientes, tendo em vista reduzir custos e aumentar receitas da exploração agropecuária;

x) Redefinir orientações comerciais em função dos produtos obtidos na exploração e da prospeção de novos mercados para esses produtos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

b) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;

c) Demonstrar capacidade de liderança;

d) Liderar e gerir equipas, promovendo a sua motivação e o cumprimento das normas;

e) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal;

f) Demonstrar respeito pelas inter-relações existentes no ecossistema agrícola;

g) Adaptar-se à evolução das tecnologias e do conhecimento agrícola;

h) Demonstrar capacidade para minimizar situações de conflito laboral;

i) Demonstrar capacidade de negociação;

j) Adaptar-se a diferentes metodologias, culturas e contexto de trabalho;

k) Demonstrar capacidade para estabelecer relações estáveis com trabalhadores, clientes, fornecedores e outros prestadores de serviços;

l) Demonstrar rigor e qualidade na metodologia de trabalho;

m) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Biologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209360793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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