Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 13 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Artes e Dinamização Cultural pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.
5 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Educação
2 - Curso técnico superior profissional
T202 - Artes e Dinamização Cultural
3 - Número de registo
R/Cr 203/2015
4 - Área de educação e formação
210 - Artes
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Produzir objetos de arte representativos de uma identidade estética, configurando técnicas e processos de criação artística. Divulgar e promover as artes e a cultura, participando, gerindo, planeando, elaborando e coadjuvando na criação de projetos que contribuam para a vivificação da transversalidade das diferentes expressões artísticas, para a formação de diferentes públicos e para o enriquecimento das artes na região.
5.2- Atividades principais
a) Elaborar e criar produtos artísticos e concretizar projetos transversais no domínio das artes e da cultura;
b) Gerir e programar projetos culturais com objetivos específicos de dinamizar a cultura regional e local (por exemplo exposições de belas-artes, concertos e encontros no âmbito das artes performativas e do espetáculo);
c) Programar, em equipas de museologia, a conservação, a promoção e a divulgação do património museológico;
d) Desenvolver e organizar atividades de animação em contextos artísticos e lúdico-pedagógicos;
e) Elaborar atividades de enriquecimento curricular e de acompanhamento de jovens ou de idosos em atividades de dinamização cultural;
f) Produzir e colaborar em atividades artístico-culturais tais como festivais, mostras e feiras de arte;
g) Planear atividades potenciadoras da criação artística com educadores artísticos e animadores socioculturais, de acordo com a especificidade do público-alvo;
h) Coadjuvar na avaliação de atividades relacionadas com antiquariato e promover a cultura, a identidade artística e patrimonial;
i) Planear e organizar encontros culturais e workshops com artistas nas áreas da música, do teatro, da dança, da poesia e da literatura;
j) Elaborar planos para promoção e divulgação do património artístico e cultural perspetivando a inclusão de novas indústrias criativas;
k) Planear visitas guiadas a diferentes instituições artísticas (públicas e privadas).
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes das diferentes artes e da cultura e das técnicas e ou processos de criação artística;
b) Conhecimentos profundos sobre a produção artística e as dinâmicas culturais, especificamente acerca de obras produzidas por artistas e artesãos locais e sobre eventos dinamizados por instituições culturais e artísticas;
c) Conhecimentos fundamentais de comunicação verbal e de utilização de voz na língua portuguesa;
d) Conhecimentos fundamentais de língua estrangeira (Espanhol);
e) Conhecimentos especializados de comunicação não-verbal, no que diz respeito ao comportamento e à atitude no domínio das relações interpessoais;
f) Conhecimentos especializados e abrangentes sobre os processos de criação artística transdisciplinar;
g) Conhecimentos especializados e abrangentes sobre processos de criação artística e de dinâmicas socioculturais, de desporto e de lazer na comunidade.
6.2 - Aptidões
a) Criar e dinamizar atividades artísticas e culturais;
b) Identificar e selecionar o público-alvo para a dinamização de projetos artísticos e culturais;
c) Preparar e organizar ações de projeção sociocultural em contextos regionais e locais;
d) Organizar redes de contactos para difundir atividades culturais;
e) Produzir materiais em suportes multimédia para dinamização cultural, nomeadamente em eventos artísticos ou em projetos de cariz sociocultural.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade estética, flexibilidade e perseverança nos processos de criação artística;
b) Demonstrar capacidade de adaptação, respeito e atenção pelos outros na dinamização de projetos artísticos e culturais;
c) Demonstrar capacidade para gerir conflitos e para a resolução de problemas;
d) Demonstrar responsabilidade no trabalho de equipa ao estabelecer pontes e parcerias entre diferentes interlocutores e agentes culturais;
e) Demonstrar iniciativa na implementação de projetos culturais e artísticos;
f) Demonstrar capacidade de estabelecer e gerir compromissos e laços conducentes à criação de uma forte dinâmica artística e cultural.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes áreas:
História da Cultura e das Artes
Português.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
209360817