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Aviso 2371/2016, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia de Bioprocessos da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Aviso 2371/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 13 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia de Bioprocessos Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.

5 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar

2 - Curso técnico superior profissional

T196 - Tecnologia de Bioprocessos

3 - Número de registo

R/Cr 196/2015

4 - Área de educação e formação

524 - Tecnologia dos Processos Químicos

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, planear, operar, manter e otimizar bioprocessos industriais de transformação, de valorização e ou de tratamento de recursos biológicos renováveis.

5.2 - Atividades principais

a) Operar processos industriais de transformação, de valorização e ou de tratamento de recursos biológicos renováveis;

b) Interpretar, utilizar e conceber diagramas de processo, folhas de especificação e manuais de operação de equipamentos para bioprocessos;

c) Gerir e implementar bioprocessos de acordo com as melhores práticas, tendo em conta as regras de higiene e segurança no trabalho e de proteção do meio ambiente;

d) Coordenar a aquisição e a instalação de equipamentos para bioprocessos e de aplicações industriais da biotecnologia;

e) Programar e gerir as tarefas de manutenção dos equipamentos utilizados nos bioprocessos;

f) Participar na aquisição, no tratamento, na análise e ou na interpretação de dados de operação dos bioprocessos;

g) Proceder à recolha de amostras e realizar técnicas de análise laboratorial de matérias-primas e de produtos;

h) Elaborar relatórios operacionais e relatórios dos resultados das análises laboratoriais;

i) Gerir e supervisionar, de forma integrada, equipas e equipamentos para operar, manter e otimizar bioprocessos;

j) Planear soluções técnicas com vista a otimizar os bioprocessos.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes das características gerais das indústrias de processos e do contexto em que se inserem;

b) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre a organização e a operação de bioprocessos nas indústrias;

c) Conhecimentos especializados sobre as propriedades, a disponibilidade e a potencialidade de utilização de recursos biológicos renováveis;

d) Conhecimentos profundos da instalação, da operação e da manutenção de equipamentos de processo;

e) Conhecimentos especializados de instrumentação e de controlo de processos;

f) Conhecimentos especializados de controlo de qualidade de matérias-primas e de produtos, e das técnicas de análise laboratorial associadas;

g) Conhecimentos abrangentes de sistemas de gestão da qualidade, ambiental e de saúde e segurança no trabalho;

h) Conhecimentos abrangentes das ciências de base dos bioprocessos e de biotecnologia aplicada;

i) Conhecimentos fundamentais de metodologias de apoio à criatividade, ao empreendedorismo e à gestão de ideias e de motivação de equipas;

j) Conhecimentos fundamentais de ferramentas linguísticas, tanto de inglês como de português;

k) Conhecimentos fundamentais de ferramentas de cálculo e de meios de apoio informático.

6.2 - Aptidões

a) Realizar tarefas de rotina de operação e de controlo de processos, executando procedimentos de acerto das condições de funcionamento dos equipamentos;

b) Pesquisar, analisar e aplicar a legislação, os regulamentos, as normas, os manuais, os esquemas e os diagramas técnicos relativos à instalação e à operação de bioprocessos;

c) Conceber e propor novas metodologias de operação dos equipamentos de processo;

d) Planear e executar procedimentos de verificação e de manutenção de equipamentos de processo;

e) Identificar anomalias nos equipamentos e desvios ao desempenho normal de operação dos processos;

f) Avaliar alternativas de matérias-primas e de outros materiais de produção, na perspetiva da melhoria técnica, económica e ambiental dos processos;

g) Identificar, desenvolver e aplicar métodos de análise laboratorial e metodologias de operação e controlo de bioprocessos;

h) Realizar operações e procedimentos de cálculo de nível intermédio ou superior, recorrendo de forma regular a ferramentas informáticas.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa, autonomia e responsabilidade, em particular no desenvolvimento das tarefas de operação de bioprocessos que lhe forem confiadas;

b) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito mútuo com os membros das equipas que integre ou coordene;

c) Demonstrar capacidade de organização das suas próprias rotinas de trabalho relacionadas com a operação dos equipamentos de bioprocessos

d) Demonstrar capacidade de liderança de equipas de operação ou de manutenção de bioprocessos;

e) Demonstrar capacidade de evolução dos seus próprios conhecimentos e aptidões, de forma autónoma e ao longo da vida, no âmbito da tecnologia de bioprocessos, quer a nível técnico quer a nível regulamentar e normativo;

f) Demonstrar respeito pelas regras de higiene e segurança no trabalho que se aplicam nas indústrias de bioprocessos;

g) Demonstrar criatividade e capacidade de inovação e empreendedorismo, particularmente nas atividades de conceção e de otimização de bioprocessos;

h) Demonstrar polivalência, espírito de colaboração, capacidade de decisão e de motivação para integrar equipas de trabalho envolvidas na conceção, na planificação e na otimização de bioprocessos;

i) Demonstrar capacidade para estabelecer relações técnicas e funcionais com as áreas de gestão da empresa adjacentes e complementares às atividades de operação de bioprocessos;

j) Demonstrar capacidade de comunicação, tanto oral como escrita.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Química

Biologia

Física

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209360809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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