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Aviso 2370/2016, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Aviso 2370/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 10 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos pela Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém.

5 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém

2 - Curso técnico superior profissional

T001 - Redes e Sistemas Informáticos

3 - Número de registo

R/Cr 181/2015

4 - Área de educação e formação

481 - Ciências informáticas

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Instalar e manter redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, assegurando a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e das respetivas redes de comunicações.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e projetar redes de comunicação de acordo com as necessidades da organização, refletindo, entre outras, as preocupações ao nível da segurança;

b) Instalar e configurar redes de comunicação ao nível da infraestrutura de cablagem, do sistema operativo, do equipamento e dos serviços;

c) Gerir e manter redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, efetuando a sua monitorização de forma segura, eficiente e fiável;

d) Colaborar no projeto de um ambiente de trabalho seguro para redes empresariais;

e) Instalar, configurar, administrar e dar suporte a serviços e a servidores aplicacionais;

f) Introduzir nas redes e nos sistemas as alterações que resultem da evolução das tecnologias e ou da alteração das metodologias de trabalho em contextos organizativos concretos.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados em hardware de redes e de sistemas informáticos;

b) Conhecimentos especializados de administração de redes de comunicação de dados e de sistemas informáticos;

c) Conhecimentos especializados de protocolos de comunicação, de redes de computadores e de serviços de rede;

d) Conhecimentos especializados de sistemas operativos cliente/servidor e de plataformas open source;

e) Conhecimentos fundamentais de técnicas de expressão em língua portuguesa e em língua inglesa;

f) Conhecimentos fundamentais de matemática e de estatística aplicada;

g) Conhecimentos abrangentes de programação e ou de scripting e de automação de tarefas;

h) Conhecimentos abrangentes de sistemas de gestão de bases de dados, de modelação de dados e de linguagem SQL;

i) Conhecimentos abrangentes de projeto e de controlo de execução no domínio das redes e dos sistemas informáticos;

j) Conhecimentos especializados de segurança da informação e dos sistemas em contexto de redes e sistemas informáticos.

6.2 - Aptidões

a) Executar tarefas de instalação de hardware em sistemas informáticos e de equipamentos em redes de comunicação;

b) Planear, instalar, manter redes locais e respetivas interligações, incluindo a ligação à internet;

c) Instalar e configurar sistemas operativos, incluindo dispositivos, aplicações e serviços;

d) Executar tarefas de administração de sistemas informáticos e de redes;

e) Executar tarefas de automação com recurso a scripting em sistemas;

f) Conceber soluções técnicas adequadas com vista à otimização das configurações em redes e em sistemas informáticos;

g) Identificar ameaças à segurança e definir e aplicar políticas de segurança (ativas e passivas);

h) Utilizar ferramentas complementares de gestão de sistemas e de redes;

i) Implementar mecanismos de redundância que permitam elevar a fiabilidade e a disponibilidade dos serviços;

j) Proceder ao isolamento de anomalias e à deteção e à mitigação das suas causas;

k) Aplicar as principais normas existentes para o planeamento e instalação de redes e sistemas informáticos;

l) Produzir documentação técnica com base na análise e na avaliação da situação existente;

m) Proceder a consultas ao mercado, bem como à sua análise e avaliação;

n) Colaborar na implementação de novos produtos ou serviços no domínio das redes e dos sistemas.

6.3 - Atitudes

a) Demostrar capacidades para a atualização permanente das competências em domínios tecnológicos;

b) Demostrar capacidade de trabalho em equipa;

c) Demonstrar capacidades de comunicação em contextos tecnológicos;

d) Demonstrar capacidades de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;

e) Demonstrar capacidade analítica e de pensamento lógico;

f) Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia;

g) Demonstrar preocupação pelo cumprimento dos prazos definidos para os projetos;

h) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209360541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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