Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 10 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos pela Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém.
5 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém
2 - Curso técnico superior profissional
T001 - Redes e Sistemas Informáticos
3 - Número de registo
R/Cr 181/2015
4 - Área de educação e formação
481 - Ciências informáticas
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Instalar e manter redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, assegurando a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e das respetivas redes de comunicações.
5.2 - Atividades principais
a) Planear e projetar redes de comunicação de acordo com as necessidades da organização, refletindo, entre outras, as preocupações ao nível da segurança;
b) Instalar e configurar redes de comunicação ao nível da infraestrutura de cablagem, do sistema operativo, do equipamento e dos serviços;
c) Gerir e manter redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, efetuando a sua monitorização de forma segura, eficiente e fiável;
d) Colaborar no projeto de um ambiente de trabalho seguro para redes empresariais;
e) Instalar, configurar, administrar e dar suporte a serviços e a servidores aplicacionais;
f) Introduzir nas redes e nos sistemas as alterações que resultem da evolução das tecnologias e ou da alteração das metodologias de trabalho em contextos organizativos concretos.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados em hardware de redes e de sistemas informáticos;
b) Conhecimentos especializados de administração de redes de comunicação de dados e de sistemas informáticos;
c) Conhecimentos especializados de protocolos de comunicação, de redes de computadores e de serviços de rede;
d) Conhecimentos especializados de sistemas operativos cliente/servidor e de plataformas open source;
e) Conhecimentos fundamentais de técnicas de expressão em língua portuguesa e em língua inglesa;
f) Conhecimentos fundamentais de matemática e de estatística aplicada;
g) Conhecimentos abrangentes de programação e ou de scripting e de automação de tarefas;
h) Conhecimentos abrangentes de sistemas de gestão de bases de dados, de modelação de dados e de linguagem SQL;
i) Conhecimentos abrangentes de projeto e de controlo de execução no domínio das redes e dos sistemas informáticos;
j) Conhecimentos especializados de segurança da informação e dos sistemas em contexto de redes e sistemas informáticos.
6.2 - Aptidões
a) Executar tarefas de instalação de hardware em sistemas informáticos e de equipamentos em redes de comunicação;
b) Planear, instalar, manter redes locais e respetivas interligações, incluindo a ligação à internet;
c) Instalar e configurar sistemas operativos, incluindo dispositivos, aplicações e serviços;
d) Executar tarefas de administração de sistemas informáticos e de redes;
e) Executar tarefas de automação com recurso a scripting em sistemas;
f) Conceber soluções técnicas adequadas com vista à otimização das configurações em redes e em sistemas informáticos;
g) Identificar ameaças à segurança e definir e aplicar políticas de segurança (ativas e passivas);
h) Utilizar ferramentas complementares de gestão de sistemas e de redes;
i) Implementar mecanismos de redundância que permitam elevar a fiabilidade e a disponibilidade dos serviços;
j) Proceder ao isolamento de anomalias e à deteção e à mitigação das suas causas;
k) Aplicar as principais normas existentes para o planeamento e instalação de redes e sistemas informáticos;
l) Produzir documentação técnica com base na análise e na avaliação da situação existente;
m) Proceder a consultas ao mercado, bem como à sua análise e avaliação;
n) Colaborar na implementação de novos produtos ou serviços no domínio das redes e dos sistemas.
6.3 - Atitudes
a) Demostrar capacidades para a atualização permanente das competências em domínios tecnológicos;
b) Demostrar capacidade de trabalho em equipa;
c) Demonstrar capacidades de comunicação em contextos tecnológicos;
d) Demonstrar capacidades de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;
e) Demonstrar capacidade analítica e de pensamento lógico;
f) Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia;
g) Demonstrar preocupação pelo cumprimento dos prazos definidos para os projetos;
h) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
209360541