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Aviso 2369/2016, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias de Produção Integrada em Hortofrutícolas da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Aviso 2369/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 10 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias de Produção Integrada em Hortofrutícolas pela Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém.

4 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior Agrária de Santarém.

2 - Curso técnico superior profissional: T183 - Tecnologias de Produção Integrada em Hortofrutícolas.

3 - Número de registo: R/Cr 176/2015.

4 - Área de educação e formação: 621 - Produção Agrícola e Animal.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Executar, planear e gerir todas as atividades aos diferentes níveis das fileiras das culturas hortofrutícolas, alicerçado nos conhecimentos técnico-científicos necessários para uma atuação fundamentada, numa perspetiva de produção integrada, de sustentabilidade dos sistemas e do cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho.

5.2 - Atividades principais:

a) Executar, planear e gerir, a produção integrada de culturas hortofrutícolas, assim como exercer funções no mesmo âmbito, em empresas e organizações de produtores;

b) Interpretar e aplicar as regras de produção integrada e outros referenciais de certificação;

c) Implementar e utilizar técnicas de proteção integrada nas culturas hortofrutícolas;

d) Regular e efetuar a manutenção das máquinas e equipamentos nas empresas agrícolas;

e) Cumprir e fazer cumprir, as orientações que permitem a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes em: biologia, química, ecologia, botânica e fisiologia vegetal;

b) Conhecimento abrangente e especializado de solos e clima;

c) Conhecimentos especializados em tecnologias de produção integrada das culturas hortícolas, horticultura urbana e plant factory;

d) Conhecimentos especializados em tecnologias de produção integrada das culturas frutícolas;

e) Conhecimento abrangente em mecânica agrícola e especializado na regulação, manutenção e utilização de equipamentos agrícolas;

f) Conhecimento especializado na tecnologia de fertilização e gestão de rega de culturas hortofrutícolas;

g) Conhecimento especializado na proteção integrada das culturas hortofrutícolas;

h) Conhecimentos abrangentes e especializados em pós-colheita e no processamento industrial dos produtos hortofrutícolas;

i) Conhecimentos abrangentes em legislação ambiental, higiene, segurança e saúde no trabalho.

6.2 - Aptidões:

a) Avaliar as potencialidades edafoclimáticas para a implantação das diferentes culturas hortofrutícolas;

b) Identificar e avaliar os diferentes materiais vegetais a utilizar, que maximizem as potencialidades edafoclimáticas e de mercado, existentes;

c) Utilizar as tecnologias de produção das diferentes culturas hortofrutícolas, adequando-as aos diferentes objetivos e condições culturais;

d) Avaliar o comportamento cultural, das diferentes culturas hortofrutícolas, utilizando os métodos de diagnóstico necessários e propor soluções para as correções necessárias;

e) Identificar e decidir as tecnologias e tarefas agrícolas a realizar, nos diferentes momentos dos processos de produção integrada das culturas hortofrutícolas;

f) Avaliar e corrigir situações que requerem alterações no funcionamento ou na manutenção de equipamentos agrícolas;

g) Monitorizar a eficiência dos processos, nomeadamente, da rega e fertilização, utilizando os diferentes métodos de diagnóstico e implementar as alterações necessárias;

h) Analisar e aplicar a legislação em vigor, referente à produção de culturas hortofrutícolas;

i) Implementar normas de segurança, higiene e saúde no trabalho e de proteção ambiental no âmbito das culturas hortofrutícolas;

j) Efetuar, processar e analisar registos, relativos à produção hortofrutícola e elaboração de relatórios.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia, com supervisão geral, na gestão e realização das atividades, nos diferentes níveis da fileira das hortofrutícolas;

b) Assegurar, com autonomia, o cumprimento da legislação correspondente às diferentes atividades e dos sistemas de certificação adotados na produção hortofrutícola;

c) Adotar comportamentos de estabilidade emocional, de resistência ao stress e capacidade de atuação imediata na resolução de problemas técnicos, de complexidade intermédia da produção hortofrutícola;

d) Demonstrar espírito crítico, adaptabilidade e flexibilidade a novas situações, tecnologias e legislações, do âmbito da produção hortofrutícola;

e) Demonstrar proatividade, assertividade e orientação para resultados, revendo e desenvolvendo o seu desempenho, assim como, o de terceiros e de equipas de trabalho, em contextos estáveis e estruturados da produção hortofrutícola;

f) Demonstrar flexibilidade para integrar grupos e equipas, com capacidade de intervenção e de liderança quando necessário, conhecendo os limites da sua atuação, a nível individual e de grupo.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Biologia.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209360525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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