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Aviso 2367/2016, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Comercial e Vendas da Escola Superior de Gestão de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Aviso 2367/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 13 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Comercial e Vendas pela Escola Superior de Gestão de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.

4 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Gestão de Tomar

2 - Curso técnico superior profissional

T002 - Gestão Comercial e Vendas

3 - Número de registo

R/Cr 189/2015

4 - Área de educação e formação

341 - Comércio

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Organizar um ponto de venda que explora o potencial das condições comerciais e stocks, assim como elaborar e implementar um plano de comunicação e animação comercial.

5.2 - Atividades principais

a) Coordenar o plano de animação e desenvolvimento do ponto de venda;

b) Elaborar relatórios de atividades comerciais;

c) Planear campanhas a nível do merchandising;

d) Implementar a aplicação da legislação comercial em vigor aplicável ao contexto da empresa;

e) Desenvolver e implementar serviços de acolhimento aos clientes;

f) Diagnosticar as necessidades dos clientes;

g) Coordenar a receção e o tratamento de reclamações, bem como outras situações posteriores à venda, de acordo com a importância estratégica do serviço pós-venda;

h) Planear estudos dos produtos e ou dos serviços da empresa;

i) Implementar as técnicas de venda e negociação;

j) Gerir e organizar a força de vendas;

k) Desenvolver estudos sobre o tipo de clientes e recolher informação sobre a concorrência e o mercado em geral;

l) Desenvolver uma estratégia de comércio eletrónico e acompanhar os seus resultados.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de gestão de empresas, incluindo comunicação e empreendedorismo;

b) Conhecimentos fundamentais das técnicas de comunicação;

c) Conhecimentos abrangentes de gestão emocional e de dinâmicas de grupo;

d) Conhecimentos abrangentes de comportamento do consumidor;

e) Conhecimento especializado de gestão de equipas de vendas;

f) Conhecimento especializado das técnicas de venda e negociação;

g) Conhecimentos especializados de distribuição, transportes e organização do posto de venda;

h) Conhecimento especializado na gestão comercial;

i) Conhecimentos fundamentais sobre ferramentas de divulgação e comunicação da sua atividade;

j) Conhecimentos especializados sobre comércio eletrónico;

k) Conhecimento especializado de legislação comercial;

l) Conhecimentos fundamentais em conceitos de economia, cidadania e União Europeia;

m) Conhecimentos especializados em língua portuguesa;

n) Conhecimentos especializados em língua inglesa.

6.2 - Aptidões

a) Colaborar nos diferentes processos de gestão de equipas de vendas;

b) Propor melhorias nos processos de gestão comercial e da força de vendas;

c) Aplicar e aceder a sistemas de informação comercial, retirando informação útil aos processos de gestão comercial;

d) Preparar com diferenciação produtos e serviços;

e) Comunicar de diferentes formas e para diferentes públicos;

f) Preparar e executar processos de gestão comercial e da força de vendas;

g) Dinamizar técnicas de negociação e de venda em situações comerciais e de gestão estratégica;

h) Aplicar as tecnologias de informação como suporte de gestão;

i) Dominar as técnicas relacionadas com o comércio eletrónico;

j) Planear e aplicar planos de marketing;

k) Analisar a informação em língua portuguesa e língua inglesa;

l) Elaborar e conceber documentos essenciais à organização de processos relacionados com a aplicação do direito comercial;

m) Conceber e planear o controlo de custos de atividades comerciais e de vendas.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de comunicação e interpretação;

b) Demonstrar capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada;

c) Demonstrar capacidade de adaptação ao meio social e económico envolvente;

d) Demonstrar aprendizagem ao longo da vida e a partilha constante de conhecimentos nos diferentes domínios da gestão empresarial;

e) Demonstrar flexibilidade e capacidade de estabelecer relações cordiais entre colegas e clientes;

f) Demonstrar capacidade criativa e facilidade na resolução de problemas técnicos;

g) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e na execução dos trabalhos;

h) Demonstrar responsabilidade e iniciativa;

i) Demonstrar capacidade para inovar e empreender novos projetos;

j) Demonstrar capacidade de organização e planeamento dos trabalhos e recursos humanos;

k) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Português

Economia

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

Observações: Em cada ano letivo só é possível a admissão de novos alunos em 3 dos 5 locais indicados.

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209360785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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