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Anúncio 77/2016, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação do Antigo Liceu Feminino de Maria Amália Vaz de Carvalho, incluindo o património móvel integrado, na Rua Rodrigo da Fonseca, 115, na Rua de Artilharia Um, 74, e na Rua Sampaio e Pina, 17, Lisboa, freguesia das Avenidas Novas, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 77/2016

Abertura do procedimento de classificação do Antigo Liceu Feminino de Maria Amália Vaz de Carvalho, incluindo o património móvel integrado, na Rua Rodrigo da Fonseca, 115, na Rua de Artilharia Um, 74, e na Rua Sampaio e Pina, 17, Lisboa, freguesia das Avenidas Novas, concelho e distrito de Lisboa.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do então diretor-geral da DGPC de 8 de janeiro de 2016, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Antigo Liceu Feminino de Maria Amália Vaz de Carvalho, incluindo o património móvel integrado, na Rua Rodrigo da Fonseca, 115, na Rua de Artilharia Um, 74, e na Rua Sampaio e Pina, 17, Lisboa, freguesia das Avenidas Novas, concelho e distrito de Lisboa.

2 - O referido imóvel está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - O imóvel em vias de classificação e os localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.

4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;

b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt.

5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

12 de fevereiro de 2016. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

(ver documento original)

209361895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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