Declaração DD10721, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO INTERIOR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 265, de 14.11.1967, Pág. 1978
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Data:
1967-11-14
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 4.º e 6.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 30 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 4.º
Imprensa Nacional de Lisboa
Artigo 55.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
1) «De imóveis»:
Da alínea 2 «Linhas telefónicas privativas» ... -37500$00 Para a alínea 1 «Prédios urbanos» ... +37500$00
CAPÍTULO 6.º
Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Artigo 88.º «Despesas de comunicações»:
Do n.º 1) «Correios e telégrafos» ... -23000$00 Do n.º 3) «Transportes» ... -13000$00 ... -36000$00 Para o n.º 2) «Telefones» ... +36000$00
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Outubro de 1967. - O Chefe da Repartição, António Duarte Resina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/14/plain-251613.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251613.dre.pdf .
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